Hélder António Guerra de Sousa Silva, presidente da Câmara Municipal de Mafra, torna público que a Câmara Municipal de Mafra, em reunião de 21 de março de 2014, deliberou, por unanimidade, concordar com o projeto de alteração da tabela de taxas do Município de Mafra, nos termos seguintes:
Tabela de taxas proposta, considerando apenas os artigos que sofrem alterações
(ver documento original)
Seguidamente é republicada a tabela de taxas do Município de Mafra, com as alterações já introduzidas.
(ver documento original)
O processo inclui a respetiva fundamentação económico financeira (anexo iii), que se encontra disponível, para consulta, no portal desta Autarquia, em www.cmmafra.pt e nas respetivas instalações, dentro do horário de expediente, de segunda a sexta feira, entre as 09:00 e as 17:00 horas.
Mais deliberou a Câmara Municipal de Mafra, na mesma data e por unanimidade, submeter o projeto de alteração da tabela de taxas do Município de Mafra a apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e pela Lei 30/2008, de 10 de julho, podendo os interessados, no prazo de 30 dias contados da data da publicação no Diário da República, consultar o referido Projeto na Área de Atendimento Geral, sita no piso 0 do Edifício dos Paços do Município, em Mafra, durante o horário de atendimento (de segunda a sexta feira, das 09:00 às 17:00 horas), e apresentar eventuais sugestões sobre o mesmo, que deverão ser formuladas por escrito até ao final do mencionado período, em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.
Para constar e produzir efeitos legais se publica este aviso na 2.ª série do Diário da República e outros de igual teor, que serão afixados nos lugares públicos de estilo.
27 de março de 2014. - O Presidente da Câmara, Hélder António Guerra de Sousa Silva.
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