Delegação de competências
Considerando:
a) A nomeação do Professor Paulo Alexandre Lopes Fernandes, como pró-presidente para as infraestruturas e equipamentos, com efeitos a 6 de janeiro de 2014;
b) A nomeação do Professor João José de Sousa Bonifácio Serra, como pró-presidente para as atividades culturais e de relação com a comunidade, com efeitos a 6 de janeiro de 2014;
c) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Instituto Politécnico de Leiria, nas referidas áreas;
d) A previsão dos artigos 355.º a 360.º, do artigo 295.º e do artigo 398.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro (1);
e) A previsão do Decreto-Lei 190/2012, de 22 de agosto (2);
f) A importância do ato formal dos autos de consignação da obra, de liberação da caução e de receção definitiva (parcial ou total) da empreitada;
Revogo o meu despacho de delegação n.º 16426/2010, de 14 de outubro (3), e o meu despacho de delegação n.º 10720/2013, de 24 de julho (4).
Ao abrigo do disposto pelo n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) (5), pelo n.º 8 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria (6) e das normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA):
1 - Delego no pró-presidente do Instituto Politécnico de Leiria Professor Paulo Alexandre Lopes Fernandes, nomeado para as infraestruturas e equipamentos, ao abrigo do n.º 4 do artigo 92.º do RJIES, do n.º 8 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria e do n.º 1 do artigo 35.º do CPA, as competências:
a) Para coordenar o projeto e execução de novas infraestruturas e instalações;
b) Para coordenar a Direção de Serviços Técnicos;
c) Para coordenar a Direção de Serviços de Informática;
d) Em matéria de higiene e segurança no trabalho, com exclusão das relações com a tutela e com a Direção-Geral do Ensino Superior;
e) Para assinatura dos autos de consignações das obras, para proceder à formalização dos autos de liberação das cauções, a que se refere o Decreto-Lei 190/2012 de 22 de agosto (7); e a competência para efetuar as receções provisórias e definitivas (parciais ou totais) de todas as empreitadas realizadas no seio Instituto, nele se incluindo toda a organização institucional do Instituto.
2 - Delego no pró-presidente do Instituto Politécnico de Leiria Professor João José de Sousa Bonifácio Serra, nomeado para as atividades culturais e de relação com a comunidade, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do CPA, as competências relativas a:
a) Iniciativas culturais orientadas para a comunidade;
b) Iniciativas culturais orientadas para a comunidade IPLeiria;
c) Processos de concessão de títulos honoríficos;
d) Ações pertinentes em matéria de cooperação para o desenvolvimento regional e autárquico.
3 - As delegações constantes dos números anteriores são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos atos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.
4 - As delegações constantes dos números anteriores não prejudicam as competências dos órgãos do IPL no que respeita à autorização legal de despesas e pagamentos.
5 - Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pelos pró-presidentes desde a data da respetiva tomada de posse, isto é, a 6 de janeiro de 2014, até publicação do presente despacho no Diário da República.
(1) Publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro de 2008, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 28 de março de 2008, e alterado pelo Decreto-Lei 278/2009 de 2 de outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 192, de 2 de outubro de 2010, pela Lei 3/2010, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 27 de abril de 2010, pelo Decreto -Lei 131/2010, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 14 de dezembro de 2010, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 30 de dezembro de 2011, e pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 134, de 12 de julho de 2012.
(2) Publicado no Diário da República, 1.ª série n.º 162, de 22 de agosto de 2012.
(3) Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 28 de outubro de 2010.
(4) Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 19 de agosto de 2013.
(5) Lei 62/2007, de 10 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 10 de setembro de 2007.
(6) Despacho normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificado pela declaração de retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2008, e Lei 3/2010, de 27 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 81, de 27 de abril de 2010, e pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 240, de 14 de dezembro de 2010.
(7) Publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 162, de 22 de agosto de 2012.
5 de março de 2014. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.
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