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Aviso 4855/2014, de 9 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas de Monção

Texto do documento

Aviso 4855/2014

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto -Lei 224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto um procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Monção, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto -Lei 224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, respeitando o disposto no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho.

2 - A formalização da candidatura é efetuada através de um requerimento de candidatura ao procedimento concursal, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento, (http://www.aemoncao.com) e nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas de Monção.

3 - A candidatura pode ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas de Monção, entre as 9h00 e as 17h30, ou enviada por correio registado, com aviso de receção, endereçado à Presidente do Conselho Geral Transitório, expedido até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura, para Escola Secundária de Monção, Estrada dos Arcos, 4950-277 Monção.

4 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, onde constem respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;

b) Projeto de intervenção no Agrupamento, contendo:

i) Identificação de problemas;

ii) Definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação;

iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.

5 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

6 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daquela que já se encontre arquivada no respetivo processo individual existente no Agrupamento de Escolas de Monção onde decorre o procedimento.

7 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Monção;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

8 - Serão elaboradas e afixadas na página eletrónica e em local apropriado da escola sede do Agrupamento as listas provisórias dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos do procedimento concursal, nos termos dos números 3 e 4 do artigo 7.º do Regulamento do Procedimento Concursal.

9 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e Código do Procedimento Administrativo.

31 de março de 2014. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Aida Maria da Cunha Verde Afonso.

207734272

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1055885.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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