Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto -Lei 224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto um procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Monção, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
1 - Os requisitos de admissão são os estipulados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto -Lei 224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, respeitando o disposto no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho.
2 - A formalização da candidatura é efetuada através de um requerimento de candidatura ao procedimento concursal, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento, (http://www.aemoncao.com) e nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas de Monção.
3 - A candidatura pode ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas de Monção, entre as 9h00 e as 17h30, ou enviada por correio registado, com aviso de receção, endereçado à Presidente do Conselho Geral Transitório, expedido até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura, para Escola Secundária de Monção, Estrada dos Arcos, 4950-277 Monção.
4 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, datado e assinado, onde constem respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;
b) Projeto de intervenção no Agrupamento, contendo:
i) Identificação de problemas;
ii) Definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação;
iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.
5 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
6 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daquela que já se encontre arquivada no respetivo processo individual existente no Agrupamento de Escolas de Monção onde decorre o procedimento.
7 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:
a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas de Monção;
c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.
8 - Serão elaboradas e afixadas na página eletrónica e em local apropriado da escola sede do Agrupamento as listas provisórias dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos do procedimento concursal, nos termos dos números 3 e 4 do artigo 7.º do Regulamento do Procedimento Concursal.
9 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e Código do Procedimento Administrativo.
31 de março de 2014. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Aida Maria da Cunha Verde Afonso.
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