Aviso 4826/2014, de 9 de Abril
Cessarão do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo, de três trabalhadores que se encontravam na situação de requalificação
Aviso 4826/2014
Em cumprimento do disposto da alínea d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, cessaram o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo, regulamentado pela Portaria 221-A/2013, de 8 julho, os trabalhadores infra identificados que se encontravam na situação de requalificação, com efeitos a 31 de dezembro de 2013.
(ver documento original)
31 de março de 2014. - A Diretora de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Ana Isabel Correia Lagartinho Fernandes.
207738444
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1055815.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-02-27 -
Lei
12-A/2008 -
Assembleia da República
Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
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2013-07-08 -
Portaria
221-A/2013 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, da Economia e do Emprego, da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade e da Segurança Social
Regulamenta o programa de redução de efetivos a realizar no âmbito dos órgãos e serviços da administração central em 2013, adiante designado por Programa de Rescisões por Mútuo Acordo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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