Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 49.º,57.º e 58.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, notifica-se João Amadeu Tavares Correia, assistente operacional da Câmara Municipal do Seixal, ausente em parte incerta, de que na sequência do Processo Disciplinar n.º 005/2013 a Câmara Municipal do Seixal, reunida a 31-10-2013, deliberou aprovar a Proposta n.º 20 da ordem de trabalhos do edital 198/2013 e aplicar-lhe a pena de demissão, a qual começa a produzir os seu efeitos legais 15 dias úteis após a data da publicação do presente aviso.
A pena foi-lhe aplicada por ter violado o dever geral de assiduidade, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 18.º do referido Estatuto Disciplinar.
24 de março de 2014. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Modernização Administrativa e Desenvolvimento Social, Corália de Almeida Loureiro.
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