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Aviso (extrato) 4768/2014, de 8 de Abril

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Sumário

Lista de antiguidade de pessoal não docente reportada a 31 de dezembro de 2013

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4768/2014

Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de março, faz-se público que se encontra afixada, na sala do pessoal não docente, a lista de antiguidade de pessoal não docente reportada a 31 de dezembro de 2013.

Da referida lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

31 de março de 2014. - O Diretor, Joaquim da Silva Costa.

207733316

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1055651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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