Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor
Nos termos do disposto nos artigos números 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a alteração do Decreto-Lei 137/2007, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de
10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República o concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas D. Afonso Henriques, Santo Tirso.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto -Lei 75/2008 de 22 de Abril,
2 - A formalização da candidatura é efetuada através de um Requerimento de Candidatura ao Procedimento Concursal, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento D.Afonso Henriques, Santo Tirso (http://www.aedah.pt) ou nos Serviços Administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório, podendo ser entregue pessoalmente, em envelope fechado, nos Serviços Administrativos do Agrupamento (escola sede) das 9h às 17h, ou remetido por correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.
3 - O requerimento é obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem as funções que tem exercido e a formação profissional/académica que possui, acompanhado da respetiva prova documental, devidamente autenticada, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas D. Afonso Henriques, Santo Tirso, Vilas Aves.
b) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento, de acordo com o que estabelece o n.º 3 do artigo 22-A do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, datado e assinado, bem como uma cópia em suporte digital, contendo a identificação de problemas, definição da missão, das metas e das grandes linhas orientadoras de ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no decurso do mandato;
Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos considerados relevantes para a apreciação da candidatura.
4 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada em local apropriado na sede do Agrupamento e publicada na respetiva página eletrónica, sendo este o único meio de notificação dos candidatos.
5 - Os métodos de seleção são os seguintes:
a) Análise de curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor;
b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a relevância do mesmo e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;
c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.
28 de março de 2014. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Teresa Maria da Cunha Moreira.
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