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Aviso 4765/2014, de 8 de Abril

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Sumário

Concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas D. Afonso Henriques, Santo Tirso

Texto do documento

Aviso 4765/2014

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor

Nos termos do disposto nos artigos números 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a alteração do Decreto-Lei 137/2007, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de

10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República o concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas D. Afonso Henriques, Santo Tirso.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto -Lei 75/2008 de 22 de Abril,

2 - A formalização da candidatura é efetuada através de um Requerimento de Candidatura ao Procedimento Concursal, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento D.Afonso Henriques, Santo Tirso (http://www.aedah.pt) ou nos Serviços Administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório, podendo ser entregue pessoalmente, em envelope fechado, nos Serviços Administrativos do Agrupamento (escola sede) das 9h às 17h, ou remetido por correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

3 - O requerimento é obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem as funções que tem exercido e a formação profissional/académica que possui, acompanhado da respetiva prova documental, devidamente autenticada, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento de Escolas D. Afonso Henriques, Santo Tirso, Vilas Aves.

b) Projeto de Intervenção relativo ao Agrupamento, de acordo com o que estabelece o n.º 3 do artigo 22-A do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, datado e assinado, bem como uma cópia em suporte digital, contendo a identificação de problemas, definição da missão, das metas e das grandes linhas orientadoras de ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no decurso do mandato;

Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos considerados relevantes para a apreciação da candidatura.

4 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada em local apropriado na sede do Agrupamento e publicada na respetiva página eletrónica, sendo este o único meio de notificação dos candidatos.

5 - Os métodos de seleção são os seguintes:

a) Análise de curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a relevância do mesmo e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.

28 de março de 2014. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Teresa Maria da Cunha Moreira.

207730498

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1055648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 137/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P..

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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