Decreto-Lei 355/99
de 11 de Setembro
Considerando estar em curso a informatização global das comunicações telegráficas do Ministério dos Negócios Estrangeiros com a rede de missões diplomáticas de Portugal e a distribuição interna das mesmas através de correio electrónico cifrado;
Considerando que o Serviço da Cifra é também responsável pela recepção e expedição de todas as comunicações através das redes Cortesy da UE e WEUCOM da UEO, que em breve será substituída pelo novo sistema informatizado WEUNET;
Levando ainda em conta a necessidade de garantir os meios humanos adequados que permitam assegurar a presidência dos grupos de trabalho Comunicações PESC (COTEL) da UE, peritos WEUCOM e comité CIS da UEO, por ocasião das presidências portuguesas da UE e da UEO no ano 2000:
É necessário assim consagrar uma nova norma que adapte os meios e as estruturas existentes à realização dos objectivos indicados.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
O artigo 18.º do Decreto-Lei 49/94, de 24 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 18.º
Pessoal do Serviço da Cifra
1 - O Serviço da Cifra é dirigido por um director de serviços.
2 - O Serviço da Cifra compreende também uma divisão.
3 - (Anterior n.º 2.)
4 - (Anterior n.º 3.)»
Artigo 2.º
É acrescentado um lugar de chefe de divisão ao quadro anexo a que se refere o n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 49/94, de 24 de Fevereiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Julho de 1999. - Jaime José Matos da Gama - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Fausto de Sousa Correia.
Promulgado em 30 de Agosto de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 2 de Setembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.