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Aviso 127/99, de 10 de Setembro

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Sumário

Torna público ter, por nota de 18 de Junho de 1999 e agindo na sua qualidade de depositário da Emenda ao Protocolo de Montreal Relativo às Substâncias Que Deterioram a Camada de Ozono, adoptada em Copenhaga em 25 de Novembro de 1992, o Secretário Geral das Nações Unidas comunicado ter o Governo de Saint Kitts and Nevis depositado, em 8 de Julho de 1998, o seu instrumento de adesão.

Texto do documento

Aviso 127/99
Por ordem superior se torna público que, por nota de 18 de Junho de 1999 e agindo na sua qualidade de depositário da Emenda ao Protocolo de Montreal Relativo às Substâncias Que Deterioram a Camada de Ozono, adoptada em Copenhaga em 25 de Novembro de 1992, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter o Governo de Saint Kitts and Nevis depositado, em 8 de Julho de 1998, o seu instrumento de adesão.

Portugal aprovou, para ratificação, a mesma Emenda através do Decreto 27/97, de 4 de Junho, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 24 de Fevereiro de 1998, conforme o Aviso 107/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 120, de 25 de Maio de 1998.

Nos termos do artigo 3(3), a Emenda entrou em vigor para Saint Kitts and Nevis em 6 de Outubro de 1998.

Direcção de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, 28 de Agosto de 1999. - A Directora de Serviços, Liliana Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/105503.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-25 - Aviso 107/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas de 23 de Março de 1998, o Governo de Portugal depositado, em 24 de Fevereiro de 1998, o instrumento de ratificação da revisão de 1992 ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias Que Empobrecem a Camada de Ozono, em vigor, a nível internacional, desde 14 de Junho de 1994.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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