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Aviso 4723/2014, de 7 de Abril

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Sumário

Recrutamento mediante mobilidade interna na categoria, com a referência 01/RMI/2014

Texto do documento

Aviso 4723/2014

Torna-se público que, por meu Despacho 126/VCL/2014, de 24 de março, foi autorizado o recrutamento, mediante mobilidade interna na categoria, com a Ref.ª 01/RMI/2014, nos termos do estabelecido nos artigos 59.º a 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro alterado pela Lei 66/2012 de 31 de dezembro, de 3 (três) técnicos superiores (área de atividades aquáticas) para ocupação de 3 (três) postos de trabalho do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal do Seixal, com a seguinte caracterização:

1 - As funções a exercer são as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, referido no n.º 2 do artigo n.º 49, da mesma lei e as estabelecidas no mapa de pessoal, concretamente: Planear, conceber e desenvolver programas de quaisquer atividades aquáticas, que vão ao encontro das necessidades e procura dos utentes inscritos nas piscinas; Propor a abertura de novas classes, coordenando as necessidades de formação para assegurar o seu funcionamento; Propor medidas de otimização e aumento do número de praticantes desportivos; Supervisionar e avaliar a implementação dos programas de atividades aprovados, e suas equipas; Controlar e enquadrar a aplicação dos programas para que os seus conteúdos sejam constantemente adaptados às necessidades do público-alvo; Propor e operacionalizar a realização e aplicação de inquéritos e diagnósticos de opinião dos utilizadores e outros interlocutores das atividades; Propor contactos com especialistas ou outras organizações por forma a desenvolver atividade de bench learning; Propor materiais pedagógicos adequados e enquadráveis à qualidade da resposta dos programas em curso; Propor e enquadrar momentos e espaços formativos; Propor, articular, desenvolver e avaliar as parcerias internas e externas indispensáveis ao desenvolvimento da atividade; Programar ou operacionalizar no que respeita ao ensino da natação, através de: Aplicação prática dos programas desportivos definidos na área das atividades aquáticas, através da lecionação de aulas de natação e atividades aquáticas; Registo da avaliação da progressão técnica dos praticantes; Gestão do nível técnico dos utentes e coordenação do enquadramento nas diferentes classes; Registo e controlo de assiduidade dos utentes; Assistência e acompanhamento dos utilizadores dos planos de água; Atividades paralelas de animação desportiva; Preparação do material pedagógico e de outros materiais de apoio às iniciativas e à prática regular das atividades aquáticas; Cumprimento de todas as normas e requisitos de higiene e segurança, no espaço onde se desenvolve a atividade desportiva aquática; Supervisão da montagem e instalação de materiais e equipamentos necessários à realização das atividades desportivas aquáticas; Elaboração de relatórios técnicos da sua atividade profissional, permitindo a respetiva avaliação pela equipa de coordenação; Registo diário da matéria lecionada em cada classe.

2 - Local de trabalho: Situa-se na área do Município do Seixal.

3 - Requisitos de admissão: Os candidatos deverão cumprir os seguintes requisitos gerais e específicos até à data limite para a apresentação das candidaturas:

3.1 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com um dos serviços da administração pública previstos no artigo 3.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

3.2 - Estar integrado na carreira e categoria de técnico superior;

3.3 - Ser possuidor de uma licenciatura na área da educação física ou desporto, preferencialmente com formação na área das atividades aquáticas.

4 - Prazo e forma de apresentação das candidaturas: Os interessados devem, no prazo de dez dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso, formalizar a sua candidatura através do preenchimento de impresso próprio, de utilização obrigatória, disponível em www.cm-seixal.pt/serviços online/, no separador "Concursos e estágios", o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, deverá ser entregue pessoalmente no Edifício dos Serviços Centrais de Câmara Municipal do Seixal, sito, na Alameda dos Bombeiros Voluntários 45, 2844-001 Seixal, ou remetido pelo correio para a mesma morada, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

4.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico;

4.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado, da seguinte documentação:

4.2.1 - Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias;

4.2.2 - Curriculum profissional detalhado;

5 - A seleção dos candidatos será efetuada através da realização de uma entrevista profissional.

O presente recrutamento será igualmente publicitado na BEP - www.bep.gov.pt no primeiro dia útil seguinte à presente publicação.

25 de março de 2014. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Modernização Administrativa e Desenvolvimento Social, Corália de Almeida Loureiro.

307726512

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1055024.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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