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Despacho 4901/2014, de 7 de Abril

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Sumário

Delegação de competências do Comandante-Geral da Polícia Marítima no 2.º Comandante-Geral da Polícia Marítima

Texto do documento

Despacho 4901/2014

1 - Nos termos do estabelecido nos artigos 4.º, 5.º, e 6.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 235/2012, de 31 de outubro, e artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no 2.º Comandante-geral da Polícia Marítima, Contra-almirante Vítor Manuel Gomes de Sousa, a competência para:

a) Relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a militarizados da Polícia Marítima e a trabalhadores que exercem funções públicas do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM) que prestem serviço no Comando-geral da Polícia Marítima e na Escola da Autoridade Marítima:

1) Conceder licença parental em qualquer modalidade;

2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

3) Conceder licença por interrupção da gravidez;

4) Conceder licenças por adoção;

5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

6) Autorizar assistência a filho;

7) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

8) Autorizar assistência a neto;

9) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

11) Autorizar outros casos de assistência à família.

2 - Nos termos do estabelecido nas alíneas c), d), e g), do n.º 2, do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 3720/2014, de 27 de fevereiro de 2014, publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 49, de 11 de março de 2014, subdelego no Contra-almirante Vítor Manuel Gomes de Sousa a competência para praticar os seguintes atos:

a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelos militares e pessoal militarizado da Polícia Marítima que prestem serviço no Comando-geral da Polícia Marítima e na Escola da Autoridade Marítima;

b) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos números 3, 9 e 11 do Despacho 53/87, de 03 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuados pelos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, por militarizados da Polícia Marítima e trabalhadores que exercem funções públicas do MPCM que prestem serviço no Comando-Geral da Polícia Marítima e na Escola da Autoridade Marítima;

c) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 09 de dezembro de 2013, ficando, por este meio, ratificados os atos entretanto praticados pelo 2.º Comandante-geral da Polícia Marítima, Contra-almirante Vítor Manuel Gomes de Sousa, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.

11 de março de 2014. - O Comandante-Geral, Álvaro José da Cunha Lopes, vice-almirante.

207729397

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1054910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-21 - Decreto-Lei 248/95 - Ministério da Defesa Nacional

    CRIA, NA ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (SAM), A POLÍCIA MARÍTIMA (PM), CUJO PESSOAL REGE-SE PELO ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE A NATUREZA, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA E INSERE DIVERSAS DISPOSIÇÕES SOBRE O RESPECTIVO PESSOAL, NOMEADAMENTE CONDICOES DE PROMOÇÃO E SISTEMA RETRIBUTIVO. DISPOE SOBRE A TRANSIÇÃO DE PESSOAL PARA A PM, DESIGNADAMENTE DO PESSOAL DOS GRUPOS 1 E 3 DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA (QPMM), A QU (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Decreto-Lei 235/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, que cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, que estabelece, no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima, a estrutura, organização, funcionamento e competências da Autoridade Marítima Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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