1 - Nos termos do estabelecido nos artigos 4.º, 5.º, e 6.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 235/2012, de 31 de outubro, e artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no 2.º Comandante-geral da Polícia Marítima, Contra-almirante Vítor Manuel Gomes de Sousa, a competência para:
a) Relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a militarizados da Polícia Marítima e a trabalhadores que exercem funções públicas do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM) que prestem serviço no Comando-geral da Polícia Marítima e na Escola da Autoridade Marítima:
1) Conceder licença parental em qualquer modalidade;
2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
3) Conceder licença por interrupção da gravidez;
4) Conceder licenças por adoção;
5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
6) Autorizar assistência a filho;
7) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
8) Autorizar assistência a neto;
9) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
11) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - Nos termos do estabelecido nas alíneas c), d), e g), do n.º 2, do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional n.º 3720/2014, de 27 de fevereiro de 2014, publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 49, de 11 de março de 2014, subdelego no Contra-almirante Vítor Manuel Gomes de Sousa a competência para praticar os seguintes atos:
a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelos militares e pessoal militarizado da Polícia Marítima que prestem serviço no Comando-geral da Polícia Marítima e na Escola da Autoridade Marítima;
b) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos números 3, 9 e 11 do Despacho 53/87, de 03 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuados pelos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, por militarizados da Polícia Marítima e trabalhadores que exercem funções públicas do MPCM que prestem serviço no Comando-Geral da Polícia Marítima e na Escola da Autoridade Marítima;
c) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 09 de dezembro de 2013, ficando, por este meio, ratificados os atos entretanto praticados pelo 2.º Comandante-geral da Polícia Marítima, Contra-almirante Vítor Manuel Gomes de Sousa, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.
11 de março de 2014. - O Comandante-Geral, Álvaro José da Cunha Lopes, vice-almirante.
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