A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 366-A/2014, de 3 de Abril

Partilhar:

Sumário

Retifica o Despacho n.º 4791/2014, de 3 de abril, da Presidência do Conselho de Ministros, que delega na Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, competência para autorizar a realização de despesa na aquisição centralizada de serviços de vigilância e segurança para os serviços e organismos do Ministério das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de abril de 2014

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 366-A/2014

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março, conjugadas com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 35-A/2008, de 29 de julho, e alterado pelo Despacho Normativo 13/2009 de 1 de abril, declara-se que o Despacho 4791/2014, de 3 de abril, publicado no Diário da República n.º 66, 2.ª série, de 3 de abril de 2014, saiu com inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, se retificam, republicando-se integralmente, na versão corrigida, em Anexo, fazendo parte integrante da presente declaração de retificação.

3 de abril de 2014. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.

ANEXO

(Republicação do Despacho 4791/2014, de 3 de abril)

Despacho 4791/2014

Tendo em conta a informação n.º 269/2014/UMC, de 24.02.2014, da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, o parecer nele aposto do Secretário-Geral Adjunto do Ministério das Finanças e o despacho de concordância da Ministra de Estado e das Finanças de 07.03.2014, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugados com a alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e com os fundamentos aduzidos naquela informação:

1. Delego, na Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, a competência para, no âmbito da aquisição centralizada de serviços de vigilância e segurança para os serviços e organismos do Ministério das Finanças, autorizar a realização de despesa no montante máximo de (euro)4.838.216,60 (quatro milhões oitocentos e trinta e oito mil duzentos e dezasseis euros e sessenta cêntimos), sem IVA incluído, para os anos de 2015 e 2016.

2. Ficam delegadas na Ministra de Estado e das Finanças, com faculdade de subdelegação, todas as competências que me são cometidas pelo CCP enquanto órgão competente para a decisão de contratar.

3. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

24 de março de 2014. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

6412014

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1054695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda