Declaração de retificação n.º 366-A/2014
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março, conjugadas com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 35-A/2008, de 29 de julho, e alterado pelo Despacho Normativo 13/2009 de 1 de abril, declara-se que o Despacho 4791/2014, de 3 de abril, publicado no Diário da República n.º 66, 2.ª série, de 3 de abril de 2014, saiu com inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, se retificam, republicando-se integralmente, na versão corrigida, em Anexo, fazendo parte integrante da presente declaração de retificação.
3 de abril de 2014. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.
ANEXO
(Republicação do Despacho 4791/2014, de 3 de abril)
Tendo em conta a informação n.º 269/2014/UMC, de 24.02.2014, da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, o parecer nele aposto do Secretário-Geral Adjunto do Ministério das Finanças e o despacho de concordância da Ministra de Estado e das Finanças de 07.03.2014, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugados com a alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e com os fundamentos aduzidos naquela informação:
1. Delego, na Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, a competência para, no âmbito da aquisição centralizada de serviços de vigilância e segurança para os serviços e organismos do Ministério das Finanças, autorizar a realização de despesa no montante máximo de (euro)4.838.216,60 (quatro milhões oitocentos e trinta e oito mil duzentos e dezasseis euros e sessenta cêntimos), sem IVA incluído, para os anos de 2015 e 2016.
2. Ficam delegadas na Ministra de Estado e das Finanças, com faculdade de subdelegação, todas as competências que me são cometidas pelo CCP enquanto órgão competente para a decisão de contratar.
3. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
24 de março de 2014. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
6412014