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Declaração de Retificação 366-A/2014, de 3 de Abril

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Sumário

Retifica o Despacho n.º 4791/2014, de 3 de abril, da Presidência do Conselho de Ministros, que delega na Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, competência para autorizar a realização de despesa na aquisição centralizada de serviços de vigilância e segurança para os serviços e organismos do Ministério das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de abril de 2014

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 366-A/2014

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março, conjugadas com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 35-A/2008, de 29 de julho, e alterado pelo Despacho Normativo 13/2009 de 1 de abril, declara-se que o Despacho 4791/2014, de 3 de abril, publicado no Diário da República n.º 66, 2.ª série, de 3 de abril de 2014, saiu com inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, se retificam, republicando-se integralmente, na versão corrigida, em Anexo, fazendo parte integrante da presente declaração de retificação.

3 de abril de 2014. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.

ANEXO

(Republicação do Despacho 4791/2014, de 3 de abril)

Despacho 4791/2014

Tendo em conta a informação n.º 269/2014/UMC, de 24.02.2014, da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, o parecer nele aposto do Secretário-Geral Adjunto do Ministério das Finanças e o despacho de concordância da Ministra de Estado e das Finanças de 07.03.2014, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugados com a alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e com os fundamentos aduzidos naquela informação:

1. Delego, na Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, a competência para, no âmbito da aquisição centralizada de serviços de vigilância e segurança para os serviços e organismos do Ministério das Finanças, autorizar a realização de despesa no montante máximo de (euro)4.838.216,60 (quatro milhões oitocentos e trinta e oito mil duzentos e dezasseis euros e sessenta cêntimos), sem IVA incluído, para os anos de 2015 e 2016.

2. Ficam delegadas na Ministra de Estado e das Finanças, com faculdade de subdelegação, todas as competências que me são cometidas pelo CCP enquanto órgão competente para a decisão de contratar.

3. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

24 de março de 2014. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

6412014

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1054695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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