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Edital 282/2014, de 3 de Abril

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Sumário

Projeto de regulamento - Festival de Gastronomia - Maranho e Bucho

Texto do documento

Edital 282/2014

José Farinha Nunes, Presidente da Câmara Municipal do Município da Sertã, torna público em cumprimento da deliberação tomada em reunião ordinária de 19 de março de 2014, nos termos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, conjugado com o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo (C.P.A.), se procede à abertura de um período de apreciação pública, pelo prazo de 30 dias a contar da publicação no Diário da República do Projeto de Regulamento - Festival de Gastronomia - Maranho e Bucho.

Nos termos do n.º 2 do artigo 118.º do C.P.A. convidam-se os interessados, a apresentar eventuais sugestões dentro do período atrás referido, para a Câmara Municipal da Sertã, largo do Município, 6100-738 Sertã ou através do endereço eletrónico cmsgeral@cm-serta.pt.

O processo está disponível para consulta no portal desta Autarquia em www.cm-serta.pt. e no Gabinete de Apoio Integrado ao Munícipe entre as 9:00 h e as 16:30 h.

Projeto de Regulamento "Festival de Gastronomia Maranho e Bucho - Memória Descritiva

A gastronomia como manifestação de cultura desempenha um importante papel como promoção dos produtos locais, recuperação do património gastronómico, atrativo turístico em termos de fluxos internos e de dinamização da população.

Por outro lado, o fenómeno turístico, se não for cuidadosamente orientado poderá contribuir para uma descaracterização da cozinha tradicional e uma redução da qualidade do produto oferecido, com consequente perda de um valor turístico de grande interesse para o concelho.

Atenta à valorização e à promoção turística de todos os elementos significativos da economia da região, a Câmara Municipal da Sertã programou realizar um "Festival de Gastronomia do Maranho e do Bucho"

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos, termos da alínea k), n.º 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro elabora-se o presente projeto de Regulamento "Festival de Gastronomia - Maranho e Bucho que a Câmara Municipal proporá à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea g), n.º 1, do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro após terem sido cumpridas as formalidades previstas no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo:

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto na alínea m), do n.º 2, do artigo 23.º, conjugada com a alínea k) e alínea u), do n.º 1, do artigo 33.º, todos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O "Festival de Gastronomia - Maranho e Bucho" é organizado pelo Município da Sertã e tem como objetivos:

a) Promover a investigação do património gastronómico nos seus múltiplos aspetos: receituário, arte e técnica de cozinha tradicional, seus produtos, evolução, relacionamento arte popular com gastronomia, pesquisas das antigas casas de cozinha da região e outros aspetos que permitam fazer uma reconstrução histórica da cozinha dos nossos antepassados e da sua evolução no tempo.

b) Defender e divulgar a autenticidade da verdadeira gastronomia Sertaginense sem, no entanto, reprimir a sua evolução natural e adequada aos progressos da técnica.

c) Promover a nível regional e nacional a gastronomia Sertaginense, através das formas tidas como adequadas.

d) Promover e apoiar todas as iniciativas conducentes à sensibilização dos proprietários de unidades hoteleiras e dos restaurantes do concelho e de outras regiões localizadas no país ou no estrangeiro, com vista à apresentação permanente, não só da gastronomia local, bem como de produtos de artesanato ou outros produtos endógenos.

Artigo 3.º

Periodicidade

1 - Este evento terá uma periodicidade anual em moldes a definir pela Câmara Municipal, ficando localizado no Concelho da Sertã.

Artigo 4.º

Stands, Bancadas, Tasquinhas e Pontos de Venda

1 - Os stands serão atribuídos, a título gratuito, às Freguesias, Associações Culturais, Recreativas, Desportivas e ou outras, Estabelecimentos de Ensino e Instituições Particulares de Solidariedade Social, do concelho da Sertã, mediante a respetiva inscrição.

2 - Os stands tipo exterior serão atribuídos aos interessados, mediante o pagamento da respetiva ocupação e desde que autorizados pela entidade organizadora.

3 - As bancadas poderão ser atribuídas, a título gratuito, às associações do concelho, artesãos e produtores do concelho e concelhos limítrofes.

4 - Cada stand e banca serão identificados por um frontão contendo um máximo de 20 letras.

5 - Nas tasquinhas apenas poderão ser vendidas bebidas, petiscos e snacks, devendo estar reunidas as condições de higiene para o efeito, sendo proibida a venda de quaisquer outro tipo de produtos.

6 - Os pontos de venda deverão apenas ser utilizados para o fim que lhes for destinado, de comum acordo com os respetivos ocupantes.

7 - A Comissão Organizadora definirá a tipologia de stands de acordo com o fim a que se destinam e definirá a quantidade e localização dos mesmos.

Artigo 5.º

Condições de Admissão

1 - Podem participar no evento, como participantes, pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à atividade industrial, comercial ou prestação de serviços, nos diversos ramos de atividade económica, bem como as suas filiais, agências e outras, que manifestem essa intenção, mediante preenchimento do formulário de candidatura.

2 - Os participantes não podem ceder, a qualquer título, o seu direito de ocupação do espaço, sob pena de não lhe ser permitido expor, salvo autorização expressa por escrito da Comissão Organizadora.

3 - A Comissão Organizadora poderá reservar espaços de exposição para ceder a empresas com relevância no tecido económico do município, com sede ou filial ali instaladas, e ou que pela sua importância representem uma mais-valia para o evento e sua projeção a nível regional, nacional ou internacional, bem como para patrocinadores oficiais de relevo.

4 - A ocupação dos stands tipo restaurante, tasquinha e ponto de venda será feita mediante concurso a realizar para o efeito, nos termos do artigo 12.º deste regulamento.

5 - O maranho, bucho e cartuchos de amêndoa de Cernache do Bonjardim, confecionados de acordo com as receitas tradicionais do Concelho da Sertã, apenas poderão ser vendidos nos locais referidos no número anterior.

6 - Os stands das freguesias do Concelho deverão indicar o costume tradicional que pretendem expor ou recriar, sem que este, no entanto, coincida com a temática/recriação de outra freguesia, para que sejam expostos, recriados e apresentados o maior número de costumes culturais e gastronómicos existentes no concelho da Sertã.

7 - As associações poderão comercializar coscoréis, medronho, merendas doces, mel, pão caseiro e "bonecas de palhais" e os artesãos e produtores poderão expor e vender os seus produtos.

Artigo 6.º

Direitos dos participantes

1 - Todos os participantes no evento têm direito a:

a) Expor de forma correta as suas pretensões à Câmara Municipal e à Comissão Organizadora.

b) Apresentar reclamações, por escrito ou verbalmente, relacionadas com a disciplina e funcionamento do certame, bem como formular sugestões individuais ou coletivas;

Artigo 7.º

Deveres dos participantes

1 - Os participantes, no exercício da sua atividade, devem obrigatoriamente:

a) Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regulamento;

b) Usar de urbanidade com o público;

c) Manter o local onde exerçam a sua atividade devidamente limpo, devendo deixá-lo limpo antes do encerramento do evento;

d) Manter os utensílios e, em geral, todo o material que utilizem na exposição e venda dos produtos em rigoroso estado de asseio e higiene;

Artigo 8.º

Condições de Participação

1 - Os participantes não poderão ceder, a qualquer título, o direito de ocupação do lugar que lhes for destinado.

2 - A decoração dos stands e bancadas serão da inteira responsabilidade do participante, não podendo, contudo, ser modificada a sua estrutura.

3 - Deverá ser utilizado única e exclusivamente o local solicitado, não sendo permitido o uso dos corredores para colocação de material.

4 - Não é permitida a exposição ou distribuição de produtos que, pelas suas características sejam fator de perturbação para os outros participantes ou visitantes, ou que possam deteriorar as instalações existentes.

5 - É proibida aos participantes a utilização de instalações sonoras próprias.

6 - Os participantes serão responsáveis pela salvaguarda do espaço que lhe for destinado, nomeadamente resultantes de danos decorrentes de marcações de tinta, perfurações, etc.

7 - É obrigatório respeitar o horário diário e o período de funcionamento do evento, devendo os participantes, para esse efeito, ocupar e permanecer no seu espaço durante a totalidade do horário de abertura ao público.

8 - Durante a realização do evento as cargas e descargas deverão ser efetuadas entre as 8.00h e as 10.00h, salvo situações devidamente autorizadas pela Comissão Organizadora.

9 - Nenhum participante poderá retirar o seu material do evento antes do seu términus oficial, salvo prévia autorização da Comissão Organizadora.

10 - A localização atribuída ao participante é da competência da Comissão Organizadora.

11 - A realização de qualquer atividade de animação/concurso carece de prévia autorização da Comissão Organizadora.

12 - A Comissão Organizadora poderá fotografar ou filmar os stands e produtos expostos nas bancadas, com fins exclusivamente relacionados com a identificação e promoção do evento.

13 - Os participantes deverão pagar a totalidade do montante de ocupação dos espaços que lhes forem atribuídos, antes do início do evento, de acordo com as regras dos respetivos concursos e ou definidas pela Comissão Organizadora.

Artigo 9.º

Serviços Técnicos

1 - A iluminação e eletrificação geral dos stands, bancadas e restaurantes são da responsabilidade da Comissão Organizadora;

2 - A Comissão Organizadora reserva-se o direito de colocar painéis de informação ou quaisquer outros elementos valorizadores do evento nos locais que entender, não podendo o participante cobrir os mesmos.

3 - O evento terá um palco que permita levar a cabo iniciativas de animação.

4 - Cada entidade poderá apresentar animação no recinto, mediante prévia autorização da Comissão Organizadora.

Artigo 10.º

Montagem e Desmontagem

1 - Os stands e bancadas deverão ser ocupados e decorados entre as 09.00h e as 24.00h do dia anterior à inauguração.

2 - As viaturas de apoio aos participantes deverão abandonar o recinto até às 14.00 horas do dia da inauguração.

3 - A desmontagem dos respetivos stands e bancadas deverá ser efetuada entre as 8.00h e as 18.00h do dia posterior ao encerramento do evento.

4 - O participante, bem como os elementos de montagem e desmontagem do stand e banca, deverão estar identificados, quer no dia de montagem, quer no dia de desmontagem.

5 - No final da desmontagem o stand e banca deverão ser entregues no mesmo estado em que o participante o recebeu, sendo da sua responsabilidade todos os trabalhos executados para a recuperação dos mesmos.

6 - A Comissão Organizadora reserva-se o direito de reter os artigos expostos até ao cumprimento integral das obrigações assumidas.

Artigo 11.º

Limpeza

1 - A limpeza de acessos, corredores e demais áreas gerais são da responsabilidade da Comissão Organizadora.

2 - A limpeza do interior dos stands, restaurantes, bancadas, tasquinhas e pontos de venda é da inteira responsabilidade do participante.

Artigo 12.º

Entradas

1 - Os visitantes poderão entrar gratuitamente no recinto do evento.

2 - A Comissão Organizadora promove publicidade e propaganda dirigida ao visitante.

3 - A Comissão Organizadora irá emitir 2 cartões de identificação por cada participante.

Artigo 13.º

Vigilância e Segurança

1 - A Comissão Organizadora assegurará a vigilância dos stands e bancadas durante a montagem, desmontagem e o decorrer do evento.

2 - A Comissão Organizadora responsabiliza-se pela vigilância e segurança dos stands e bancadas durante os períodos de encerramento ao público.

3 - É da responsabilidade dos participantes a segurança dos artigos expostos no período de abertura ao público, não se responsabilizando a Comissão Organizadora por danos que possam ocorrer no interior de cada stand e banca.

Artigo 14.º

Restaurantes

1 - Serão publicadas em edital as condições que deverão constar na candidatura, bem como os pressupostos que levarão a uma decisão do júri de avaliação de propostas.

2 - Os abastecimentos aos Restaurantes terão obrigatoriamente que ser efetuados até duas (2) horas antes da abertura diária do evento ao público.

3 - É da responsabilidade da Comissão Organizadora a colocação de extintores, no recinto dos Restaurantes, bem como a limpeza diária das áreas comuns dos mesmos.

4 - É da responsabilidade da Comissão Organizadora abastecimento adequado de água, bem como a instalação do sistema de esgotos.

5 - Serão fornecidos pela Comissão Organizadora contentores e sacos de plástico apropriado para a recolha dos resíduos. Os Restaurantes obrigam-se a efetuar a triagem e seleção dos resíduos pelos contentores da seguinte forma:

a) Plásticos: garrafas, frascos, caixas, sacos e latas de bebidas e conservas.

b) Vidro: garrafas, garrafões, frascos e boiões.

c) Resíduos Orgânicos: restos de alimentos.

6 - A limpeza e a manutenção das condições de salubridade no interior dos Restaurantes é da responsabilidade das entidades exploradoras que deverão, de acordo com Decreto-Lei 67/98 de 18 de março, acautelar meios de lavagem e secagem higiénica das mãos, meios adequados para a lavagem e desinfeção dos utensílios e equipamento de trabalho, e para a lavagem dos géneros alimentícios e equipamentos apropriados para a manutenção e o controlo das temperaturas de conservação dos alimentos (equipamentos de frio).

7 - As superfícies destinadas a contactar com os alimentos devem ser construídas em materiais lisos, laváveis e não tóxicos, ser facilmente limpas e, sempre que necessário para assegurar a segurança e higiene dos géneros alimentícios, desinfetadas.

8 - Os materiais, utensílios e equipamentos que entrem em contacto com os alimentos devem ser mantidos limpos em boas condições de arrumação, em bom estado de conservação e instalados de modo a permitir a limpeza da área circundante.

9 - Deverá ser mantido um elevado grau de higiene pessoal, devendo qualquer pessoa que trabalhe no local em que sejam manipulados os alimentos possuir vestuário adequado às tarefas a desempenhar e que deve manter limpo e protegido.

Artigo 15.º

Show cooking e espaço gourmet

1 - O evento poderá incluir um "espaço gourmet" destinado à exposição e venda de produtos gourmet, ou seja, um local para experiências de paladares mais requintados, dedicado a produtos de alta qualidade e mais elaborados, que fogem do conceito de produção em escala, em moldes a definir pela Organização.

2 - O evento poderá dispor de um espaço reservado dedicado ao "Show Cooking", ou seja, à arte de cozinhar ao vivo, "num espetáculo" que se quer interativo entre os cozinheiros e o público, havendo lugar à troca de opiniões e naturalmente à degustação dos pratos confecionados.

Artigo 16.º

Responsabilidade por perdas e danos

Apesar de garantir a vigilância do espaço destinado ao evento, a Comissão Organizadora não se responsabiliza pelo estrago ou desaparecimento de quaisquer bens ou produtos, devendo os participantes subscrever um seguro específico.

Artigo 17.º

Interpretação e omissões

Os casos omissos e as dúvidas da interpretação deste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora, no prazo de 30 dias após o pedido de esclarecimento.

Artigo 18.º

Norma revogatória

A partir da entrada em vigor do presente Regulamento, ficam revogadas todas as disposições regulamentares anteriores referentes a este evento.

26 de março de 2014. - O Presidente da Câmara, José Farinha Nunes.

207722332

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1054663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-18 - Decreto-Lei 67/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as normas gerais de higiene a que devem estar sujeitos os géneros alimentícios, bem como as modalidades de verificação do cumprimento dessas normas, publicando em anexo, o Regulamento da Higiene dos Géneros Alimentícios, que faz parte integrante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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