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Deliberação 866/2014, de 3 de Abril

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Sumário

Delegação de competências do conselho de gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Texto do documento

Deliberação 866/2014

Delegação de competências do conselho de gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo

No sentido de assegurar o cumprimento do princípio da segregação de funções ao nível da autorização da despesa e da autorização do pagamento, e no seguimento do entendimento que tem vindo a ser divulgado em sede de relatórios do Tribunal de Contas, distinguiu-se o ato de autorização da despesa, da competência do Presidente do instituto, delegada no vice-presidente Carlos Manuel da Silva Rodrigues, do ato de autorização do competente pagamento, cuja competência é atribuída ao conselho de gestão, no âmbito das suas competências de condução da gestão administrativa, patrimonial e financeira da instituição.

Um dos elementos do conselho de gestão, devido ao gozo de uma licença parental, entrou numa situação de impedimento temporário, tornando mais difícil assegurar o normal funcionamento do órgão no que diz respeito à autorização de pagamento, pela impossibilidade de o presidente ou o vice-presidente com competência delegada participarem nas autorizações de pagamento das despesas que autorizaram.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, conjugado com o n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, os membros do conselho de gestão em efetividade de funções delegam em dois elementos, em conjunto, a competência para autorizar pagamentos, obrigando desta forma o órgão.

Esta delegação de poderes entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei, devendo nos atos praticados ao abrigo desta deliberação fazer-se menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do disposto no artigo 38.º do CPA.

Consideram-se ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências ora delegadas, desde o dia 10 de março de 2014 até à publicação do presente despacho no Diário da República.

10 de março de 2014. - Os Membros do Conselho de Gestão em Efetividade de Funções: Rui Alberto Martins Teixeira - Carlos Manuel da Silva Rodrigues - Florbela Maria Cruz Domingues Correia - João Paulo da Torre Vieito.

207721733

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1054649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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