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Aviso 4514/2014, de 2 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico, para um lugar na categoria de assistente graduado sénior de nefrologia da carreira médica hospitalar do mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.

Texto do documento

Aviso 4514/2014

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico, para 1 lugar na categoria de Assistente Graduado Sénior de Nefrologia da carreira médica hospitalar, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE.

Faz-se público que, nos termos do despacho do Ministro das Finanças proferido em 10 de julho de 2013, do despacho do Secretário de Estado da Saúde de 24 de julho de 2013 e por deliberações do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE, respetivamente de 20 de novembro de 2013 e 15 de janeiro de 2014, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de assistente graduado sénior da área hospitalar de Nefrologia da carreira médica hospitalar, do mapa de pessoal deste Centro Hospitalar.

1 - Legislação aplicável - O procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto, na redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) celebrado entre os Sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas empresariais nele identificadas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 41, de 08-11-2009, com as alterações constantes do ACT celebrado entre os mesmos intervenientes, publicado no BTE n.º 1, de 08-01-2013 e no ACT relativo à tramitação concursal de recrutamento para postos de trabalho da carreira médica, publicado no BTE n.º 48, de 29.12.2011, no ACT n.º 2/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 198, de 13 de outubro, e posteriores alterações, e na Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro.

2 - Política de igualdade - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Modalidade de procedimento concursal e tipo de concurso - O procedimento concursal é comum e único, aberto aos médicos vinculados a instituição do SNS por contrato de trabalho em regime de funções públicas, ou por contrato individual de trabalho, detentores dos requisitos de admissão.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, caducando com a constituição da relação jurídica de trabalho.

5 - Prazo de apresentação das candidaturas - 10 dias úteis, contados do dia seguinte à publicação do presente Aviso no Diário da República.

6 - Caracterização do posto de trabalho - Ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional da carreira médica na categoria de assistente graduado sénior, tal como estabelecido nos artigos 13.º do Decreto-Lei 176/2009 de 04 de agosto, e do Decreto-Lei 177/2009, de 04 de agosto, e na cláusula 10.ª do ACT publicado no BTE n.º 41, de 08 de novembro de 2009 e no n.º 3 da cláusula 10.ª do ACT n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198 de 13 de outubro e posteriores alterações.

7 - Local de trabalho - O trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações ou locais situados na área de influência do Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE, com sede na Rua José António Serrano, 1150-199 Lisboa, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas constituídas por tempo indeterminado.

8 - Posicionamento remuneratório - Serão atribuídas ao trabalhador a remuneração e a posição remuneratória correspondente ao 1.º escalão da categoria de assistente graduado sénior, sem prejuízo do disposto no artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

9 - Horário de trabalho - O período normal de trabalho é de 40 horas semanais.

10 - Necessidade de constituição prévia de relação jurídico-laboral - O presente recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público ou privado previamente estabelecida, com instituição do SNS.

11 - Requisitos de admissão - Podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo da candidatura, os seguintes requisitos:

a) Sejam possuidores do grau de consultor em Nefrologia e detenham, pelo menos, há três anos, a categoria de assistente graduado no âmbito dessa especialidade;

b) Estejam inscritos na Ordem dos Médicos, com a situação perante a mesma regularizada;

c) Sejam detentores dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas, nomeadamente:

c.1) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

c.2) Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

c.3) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

c.4) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

11.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.

12 - Formalização das candidaturas - A candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido à Senhora Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE, por uma das seguintes vias:

a) Preferencialmente, por via eletrónica, em formato PDF, para o e-mail recrutamento.medicos@chlc.min-saude.pt;

b) Pessoalmente, na Área Estratégica de Recursos Humanos deste Centro Hospitalar, sita no 2.º andar do edifício do Conselho de Administração do Hospital de S. José, na Rua José António Serrano, 1150-199 Lisboa, no período compreendido entre as 9 horas e as 12.30 horas e das 14.00 horas às 17.30 horas;

c) Remetida por correio, registada e com aviso de receção, para a morada constante da alínea anterior, considerando-se neste caso, apresentada dentro do prazo, se a mesma tiver sido expedida até ao termo do prazo fixado no ponto 5 do presente aviso.

12.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão, número de identificação fiscal, morada com código postal, endereço eletrónico e telefone);

b) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza, com a indicação do Diário da República e respetiva página onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Identificação da carreira e categoria a que se candidata;

d) Identificação da carreira, categoria, natureza do vínculo detido e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caraterização.

12.2 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área de Nefrologia;

b) Documento comprovativo do vínculo à administração pública e tempo de serviço na categoria de Assistente Graduado;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Sete exemplares do curriculum vitae devidamente datados e assinados;

e) Sete exemplares de um plano de gestão clínica de um serviço ou unidade da área de especialização do candidato, cujo sumário não deve exceder as 10 páginas;

Caso o plano de gestão clínica não seja entregue no ato da candidatura, o mesmo terá que ser entregue até 10 dias antes da realização da prova prática, por uma das formas previstas no ponto 12 do presente aviso.

f) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro.

12.3 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento.

12.4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013 de 10 de dezembro e no n.º 3 da cláusula 16.ª do ACT, publicado no BTE n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por eles referidos no currículo, que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

12.5 - Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 14.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013 de 10 de dezembro e no n.º 10 da cláusula 16.ª do ACT publicado no BTE n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

13 - Método de seleção, resultados e ordenação final dos candidatos:

13.1 - Nos termos dos artigos 19.º, 20.º e n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 207/2011 de 24 de maio com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013 de 10 de dezembro e cláusulas 21.ª, 22.ª e n.º 2 da cláusula 23.ª do ACT, publicado no BTE n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e discussão curricular e a prova prática.

13.2 - Avaliação e discussão curricular - Consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, sendo considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, constantes da primeira ata do júri, sendo obrigatoriamente considerados os abaixo mencionados, classificados na escala de 0 a 20 valores, valorizada conforme consta na ata n.º 1 do Júri, nos termos seguintes:

A - Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva: Valorizada de 0 a 6 valores.

A-1 - Competência técnico-profissional (em função das atividades desenvolvidas incluindo coordenação e chefia): Valorizada de 0 a 4 valores.

A-2 - Tempo de exercício das mesmas como assistente graduado: Valorizada de 0 a 0,5 valores;

A-3 - Participação em equipas de urgência de nefrologia, incluindo transplantação renal, passadas ou presentes: Valorizada de 0 a 0,5 valores;

A-4 - Apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para a saúde pública e cuidados de saúde primários (salientada a articulação cuidados primários): Valorizada de 0 a 0,5 valores;

A-5 - A avaliação de desempenho obtida: Valorizada de 0 a 0,5 valores.

B - Atividade de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas: Valorizada de 0 a 2 valores.

B-1 - Orientador de formação no internato: Valorizada de 0 a 0,3 valores;

B-2 - Ações de formação e educação médica ministradas consoante número e importância na formação pós graduada: Valorizada de 0 a 1,5 valores;

B-3 - Ações de formação e educação médica frequentadas: Valorizada de 0 a 0,2 valores.

C - Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo: Valorizado em 0 a 4 valores.

C-1 - Trabalhos publicados em revistas com revisão por pares, em revistas nacionais ou internacionais: Valorizada de 0 a 3 valores;

C-2 - Trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster: Valorizada de 0 a 0,5 valores;

C-3 - Atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo: Valorizada de 0 a 0,5 valores;

E - Classificação obtida na avaliação na prova para obtenção do grau de consultor da respetiva área de formação específica: Valorizada de 0 a 1 valores;

F - Experiência, capacidade e aptidão para a gestão de equipes, serviços e organizações: Valorizado de 0 a 5 valores;

F-1 - O Júri avalia a capacidade e aptidão para a gestão de equipes, serviços e organizações em resultado do contacto direto com os candidatos na discussão pública do currículo e ainda dos elementos curriculares previamente apresentados: Valorizada de 0 a 1,5 valores;

F-2 - Experiência de gestão no âmbito hospitalar de equipes, serviços ou organizações: Valorizada de 0 a 2 valores;

F-3 - Apreciação pelo Júri dos resultados obtidos, em função dos elementos curriculares fornecidos pelo candidato e da sua discussão pública: Valorizada de 0 a 1,5 valores.

G - Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional; o Júri avalia de acordo com desempenho documentado e níveis de responsabilidade: Valorizada de 0 a 1 valores;

H - Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos: Valorizado de 0 a 1 valores.

13.3 - Prova prática - Destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respetiva área profissional de especialidade, com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do serviço ou unidade da área de especialização à qual concorre, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria contínua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultados.

Critérios de classificação da prova prática:

A - Metodologia

a) Elaboração de um plano de gestão clínica do Serviço de Nefrologia do CHLC, tendo em conta a missão e objetivos do Centro Hospitalar e ainda as atividades clínicas, de formação e investigação atualmente aí realizadas.

b) O sumário deste plano não deve exceder as 10 páginas.

c) A prova prática constará de duas partes:

I. Na primeira será realizada a apresentação pública do projeto, dispondo o candidato de 30 minutos para o efeito;

II. Na segunda parte será realizada a discussão pública do projeto por um mínimo de 2 membros do Júri, dispondo cada de 10 minutos para argumentação, sendo concedido igual período de tempo para resposta do candidato.

B - Classificação

O Júri atribuirá a classificação de 0 a 20 valores de acordo com a seguinte grelha de avaliação:

1) Qualidade global do projeto de gestão submetido ao Júri, incidindo a apreciação sobre a sua organização, clareza, conteúdo e apresentação: Classificado de 0 a 2,5 valores;

2) Apreciação da metodologia e dos indicadores de gestão escolhidos pelo candidato, referentes à:

a) Maximização da eficiência;

b) Melhoria contínua da qualidade;

c) Definição das metas e objetivos a alcançar;

d) Indicação da forma de seguimento ou acompanhamento;

e) Forma de avaliação de resultados,

e classificados de 0 a 7,5 valores.

3) Apresentação pública do projeto de gestão: Classificado de 0 a 2,5 valores.

4) Qualidade da discussão e resposta à argumentação dos elementos do Júri: Classificado de 0 a 7,5 valores.

13.4 - Resultados e ordenação final dos candidatos:

13.4.1 - Os resultados da avaliação curricular são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.

13.4.2 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % (avaliação e discussão curricular) e 30 % (prova prática) das classificações quantitativas obtidas na avaliação curricular e na prova prática, respetivamente.

14 - Em situações de igualdade de valoração aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos na Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e no ACT análogo.

15 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a de classificação final serão disponibilizadas na página eletrónica da instituição (www.chlc.min-saude.pt) e afixadas no placard da entrada do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE, e notificadas aos candidatos por uma das hipóteses previstas no n.º 2 do artigo 16.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013 de 10 de dezembro e n.º 2 da cláusula 18.ª do ACT, publicado no BTE n.º 48 de 29-12-2011.

16 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Prof. Doutor Fernando Eduardo Barbosa Nolasco, Assistente Graduado Sénior de Nefrologia do Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE;

Vogais efetivos:

1.º vogal efetivo: Dr. Mário Alberto Domingos Campos, Assistente Graduado Sénior de Nefrologia do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE;

2.º vogal efetivo: Prof. Doutor Manuel Jesus Falcão Pestana Vasconcelos, Assistente Graduado Sénior de Nefrologia do Centro Hospitalar de S. João, EPE;

3.º vogal efetivo: Dr. António Manuel Nunes Cabrita, Assistente Graduado Sénior de Nefrologia do Centro Hospitalar do Porto, EPE;

4.º vogal efetivo: Dr. António Amaral Gomes da Costa, Assistente Graduado Sénior de Nefrologia do Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE;

Vogais suplentes:

1.º vogal suplente: Dr. Domingos Machado, Assistente Graduado Sénior de Nefrologia do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE;

2.º vogal suplente: Dr. António Andersen de Castro Henriques, Assistente Graduado Sénior de Nefrologia do Centro Hospitalar do Porto, EPE.

16.1 - O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

25 de março de 2014. - O Diretor da Área Estratégica de Recursos Humanos, António Delgado.

207717627

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1054485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-24 - Portaria 207/2011 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-10 - Portaria 355/2013 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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