O Conselho Distrital de Évora da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 11 de fevereiro de 2014, delibera, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e do artigo 50.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 15/2005, de 26 de janeiro, delegar, com efeitos imediatos:
a) A competência atribuída ao Conselho Distrital, na alínea h) do n.º 1 do artigo 50.º do EOA (Promover a formação inicial e contínua dos advogados e advogados estagiários, designadamente organizando ou patrocinando conferências e sessões de estudo) nos Vogais Dr. Arlindo Bispo Chambel e Dr.ª Maria de Lurdes Évora;
b) A competência atribuída ao Conselho Distrital, na alínea m) do n.º 1 do artigo 50.º do EOA (Proceder à inscrição dos advogados estagiários e à inscrição preparatória dos advogados, bem como à inscrição definitiva destes últimos, se tal for determinado pelo Conselho Geral) no Vogal Dr. Rui Sampaio da Silva;
c) No âmbito da competência atribuída ao Conselho Distrital, na alínea x), do n.º 1 do artigo 50.º do EOA (Exercer as demais atribuições que as leis e os regulamentos lhe confiram), designadamente as competências que lhe estão cometidas no âmbito do apoio judiciário, quer por força de disposições estatutárias, quer por força da lei de Acesso ao Direito e aos Tribunais, aprovada pela Lei 34/2004, de 29 de julho, na redação da Lei 47/ 2007, de 28 de agosto e diplomas complementares e regulamentares, para os efeitos da alínea a), do n.º 2 do artigo 60.º do EOA, nos Presidentes dos Agrupamentos de Delegações de Abrantes, Beja, Évora, Portalegre, Santarém, Santiago do Cacém e Setúbal, para a área das sedes dos Agrupamentos, que poderão subdelegar noutro membro da Delegação, nomeadamente:
i) Proceder à nomeação, notificação e substituição de patrono;
ii) Apreciar e decidir as justificações apresentadas pela não propositura atempada das ações;
iii) Conceder prorrogações de prazo;
iv) Proceder à nomeação e notificação de defensor.
Ratificar todos os atos, entretanto praticados, desde o dia 11 de fevereiro de 2014, pelos Vogais do Conselho Distrital no âmbito da competência atribuída ao Conselho Distrital, pelas alíneas h) e m) do n.º 1 do artigo 50.º do EOA, e pelos Presidentes dos Agrupamentos de Delegações, para a área das sedes dos Agrupamentos, as competências que lhe estão cometidas no âmbito do apoio judiciário, quer por força de disposições estatutárias, quer por força da lei de Acesso ao Direito e aos Tribunais, aprovada pela Lei 34/2004, de 29 de julho, na redação da Lei 47/ 2007, de 28 de agosto e diplomas complementares e regulamentares, para os efeitos da alínea a) do n.º 2 do artigo 60.º do EOA, no âmbito das competências atribuídas ao Conselho Distrital.
25 de março de 2014. - O Presidente do Conselho Distrital de Évora, Carlos Florentino.
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