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Deliberação 861/2014, de 2 de Abril

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Sumário

Delegação de competências do Conselho Distrital de Évora da Ordem dos Advogados aprovada em sessão plenária de 11 de fevereiro de 2014

Texto do documento

Deliberação 861/2014

O Conselho Distrital de Évora da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 11 de fevereiro de 2014, delibera, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e do artigo 50.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 15/2005, de 26 de janeiro, delegar, com efeitos imediatos:

a) A competência atribuída ao Conselho Distrital, na alínea h) do n.º 1 do artigo 50.º do EOA (Promover a formação inicial e contínua dos advogados e advogados estagiários, designadamente organizando ou patrocinando conferências e sessões de estudo) nos Vogais Dr. Arlindo Bispo Chambel e Dr.ª Maria de Lurdes Évora;

b) A competência atribuída ao Conselho Distrital, na alínea m) do n.º 1 do artigo 50.º do EOA (Proceder à inscrição dos advogados estagiários e à inscrição preparatória dos advogados, bem como à inscrição definitiva destes últimos, se tal for determinado pelo Conselho Geral) no Vogal Dr. Rui Sampaio da Silva;

c) No âmbito da competência atribuída ao Conselho Distrital, na alínea x), do n.º 1 do artigo 50.º do EOA (Exercer as demais atribuições que as leis e os regulamentos lhe confiram), designadamente as competências que lhe estão cometidas no âmbito do apoio judiciário, quer por força de disposições estatutárias, quer por força da lei de Acesso ao Direito e aos Tribunais, aprovada pela Lei 34/2004, de 29 de julho, na redação da Lei 47/ 2007, de 28 de agosto e diplomas complementares e regulamentares, para os efeitos da alínea a), do n.º 2 do artigo 60.º do EOA, nos Presidentes dos Agrupamentos de Delegações de Abrantes, Beja, Évora, Portalegre, Santarém, Santiago do Cacém e Setúbal, para a área das sedes dos Agrupamentos, que poderão subdelegar noutro membro da Delegação, nomeadamente:

i) Proceder à nomeação, notificação e substituição de patrono;

ii) Apreciar e decidir as justificações apresentadas pela não propositura atempada das ações;

iii) Conceder prorrogações de prazo;

iv) Proceder à nomeação e notificação de defensor.

Ratificar todos os atos, entretanto praticados, desde o dia 11 de fevereiro de 2014, pelos Vogais do Conselho Distrital no âmbito da competência atribuída ao Conselho Distrital, pelas alíneas h) e m) do n.º 1 do artigo 50.º do EOA, e pelos Presidentes dos Agrupamentos de Delegações, para a área das sedes dos Agrupamentos, as competências que lhe estão cometidas no âmbito do apoio judiciário, quer por força de disposições estatutárias, quer por força da lei de Acesso ao Direito e aos Tribunais, aprovada pela Lei 34/2004, de 29 de julho, na redação da Lei 47/ 2007, de 28 de agosto e diplomas complementares e regulamentares, para os efeitos da alínea a) do n.º 2 do artigo 60.º do EOA, no âmbito das competências atribuídas ao Conselho Distrital.

25 de março de 2014. - O Presidente do Conselho Distrital de Évora, Carlos Florentino.

207717432

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1054439.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-15 - Lei 47 - Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete

    Reintegra no exército vários ex-sargentos assim como um cabo e promovendo-o a capitão-médico,e reforma em contramestre um músico de 1.ª classe. (Lei n.º 47)

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 34/2004 - Assembleia da República

    Estabelece um novo regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-26 - Lei 15/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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