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Aviso 4492/2014, de 2 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para recrutamento do diretor

Texto do documento

Aviso 4492/2014

Abertura do procedimento concursal para recrutamento do Diretor

1 - Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto -Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto -Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Francisco de Holanda, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Podem ser opositores a este concurso, de acordo com o número 3 do artigo 21.º do Decreto -Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho,e da disposição transitória inscrita no n.º 5 do artigo 6.º do mesmo Decreto-Lei 137/2012, os docentes de carreira do ensino público e os professores profissionalizados com contrato por termo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar.

3 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

i) Diretor, subdiretor ou adjunto do diretor;

ii) Presidente ou vice-presidente do conselho executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela lei 24/99, de 22 de abril;

iii) Diretor executivo e adjunto do diretor executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de maio;

iv) Membro do conselho diretivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de outubro;

d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento de ensino particular cooperativo;

e) Possuam currículo relevante na área da gestão e administração, como tal considerado, em votação secreta, pela maioria dos membros da comissão prevista no n.º 5 do artigo 22.º do Decreto -Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e constituída, a 12 de fevereiro de 2014, por votação do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas Francisco de Holanda.

4 - O pedido de admissão ao concurso é efetuado por requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas Francisco de Holanda, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Conselho Geral Transitório (cgeralaefh.weebly.com) e nos serviços administrativos da Escola Secundária Francisco de Holanda, Alameda Dr. Alfredo Pimenta, 4814 -528 Guimarães, podendo ser entregue pessoalmente nos mesmos serviços administrativos ou remetido por correio, registado e com aviso de receção, com data de expedição até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

5 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Nome completo, número e data de emissão do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, respetiva validade e serviço emissor, residência, código postal, contacto telefónico e endereço eletrónico;

b) Identificação do lugar a que se candidata, fazendo referência ao aviso publicado no Diário da República.

c) Lista da documentação que acompanha a candidatura.

6 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, contendo toda a informação considerada pertinente, acompanhados dos documentos comprovativos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e desde que este se encontre nos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Francisco de Holanda;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Francisco de Holanda, identificando os problemas, potencialidades, definindo os objetivos e as estratégias, bem como a programação geral das atividades que se propõe realizar durante o mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do número de contribuinte ou do Cartão do Cidadão;

g) Suporte físico onde constem os seguintes documentos em formato digital: curriculum vitae, projeto de intervenção, bilhete de identidade ou cartão de cidadão digitalizado.

7 - Procedimentos a observar na entrega dos documentos:

a) Os documentos constantes das alíneas a),c),d), e) e f) do número anterior, que acompanham obrigatoriamente o requerimento de admissão ao concurso, devem ser encerrados em envelope opaco, fechado, contendo no seu exterior unicamente a seguinte designação: "Concurso prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Francisco de Holanda - documentos anexos ao requerimento de ...(nome do candidato)".

b) O documento constante da alínea b) do número anterior, bem como o suporte físico referido na alínea g) do número anterior, inseridos em envelope fechado, com a seguinte inscrição no exterior: "PROJETO...(nome do candidato)": este envelope apenas será aberto se o candidato for admitido ao concurso;

c) Os envelopes mencionados nas alíneas anteriores devem ser inseridos num terceiro envelope dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório, nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas Francisco de Holanda, das 9h30 às 12h00 e das 14h00 às 17h00 dos dias úteis, ou remetidos por correio postal registado, com aviso de receção, para: Alameda Dr. Alfredo Pimenta, 4814-528 Guimarães.

8 - As candidaturas são apreciadas por uma comissão designada para o efeito pelo Conselho Geral Transitório, referida na alínea e) do ponto 3. do presente Aviso, a qual, de acordo com o artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, deve elaborar um relatório de avaliação que terá em conta, obrigatoriamente a seguinte metodologia:

a) A análise do curriculum vitae do candidato, evidenciando o que é mais relevante para o exercício das funções de diretor, nomeadamente a experiência no exercício de cargos de direção, administração e gestão escolar;

b) A análise do Projeto de Intervenção na escola, em especial o diagnóstico da situação da Escola, definição de objetivos para o mandato e estratégias para os alcançar;

c) O resultado da entrevista oral individual realizada com o candidato, com o objetivo de se proceder à clarificação de aspetos relativos às alíneas anteriores e motivações e instrumentos para a prossecução do Projeto de Intervenção proposto, para a qual será notificado através de correio eletrónico, com antecedência de, pelo menos, dois dias úteis.

9 - Resultado do processo concursal prévio à eleição do Diretor - As listas dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso serão afixadas no átrio da escola sede, Escola Secundária Francisco de Holanda, no prazo de cinco dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia na página eletrónica do Conselho Geral Transitório, sendo estas as formas de notificação dos candidatos. Desta decisão será lavrada uma ata que será também publicada na página eletrónica do Conselho Geral Transitório.

10 - Caso se verifique a falta ou a ininteligibilidade de algum dos elementos constantes no ponto 6, do presente Aviso, o candidato será notificado através de e-mail das deficiências encontradas na candidatura, tendo um prazo, após a receção dessa notificação, de dois dias úteis para as suprir através de um requerimento que dentro desse prazo deve dar entrada nos respetivos serviços do Agrupamento de Escolas Francisco de Holanda.

11 - A apresentação de qualquer recurso sobre a não admissibilidade de uma candidatura deverá ser dirigida, no prazo de três dias úteis após divulgação da lista de candidatos admitidos ou excluídos, ao Presidente do Conselho Geral Transitório e entregue nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas Francisco de Holanda, no horário referido na alínea c) do ponto 7.

12 - No caso de a comissão considerar, no relatório de avaliação, que nenhum dos candidatos reúne condições, deve o Conselho Geral Transitório, depois de apreciado o relatório, proceder à abertura de novo concurso.

13 - Havendo candidatos admitidos, o Conselho Geral Transitório procede, nos termos do artigo 23.ºdo Decreto -Lei 75/2008, de 22 de abril, e do artigo 8.º da portaria, n.º 604/2008, de 9 de julho, à eleição do diretor.

14 - Enquadramento legal - Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e Código do Procedimento Administrativo.

24 de março de 2014. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Rui Vítor Poeiras Lobo da Costa.

207721725

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1054430.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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