Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o Curso de Mestrado em Aeronáutica Militar, da especialidade de Administração Aeronáutica, tenham o posto de Alferes e ingressem no Quadro que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 167.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 213.º e do n.º 1 do artigo 249.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto.
Quadro de Oficiais ADMAER
ALFG ADMAER 135449 D Pedro Miguel Cardoso Lopes Fernandes DFFA
ALFG ADMAER 133557 L André Ricardo Marques Pires CFMTFA
ALFG ADMAER 135433 H Sofia Vanessa da Costa Silva DAT
2 - Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2012.
3 - Preenchem vaga em aberto no respetivo quadro.
4 - O primeiro e segundo militares são colocados, pela ordem indicada, na respetiva lista de antiguidade imediatamente à esquerda da TEN/ADMAER 134665-C Catarina Patrícia Botica, e a terceira militar é colocada imediatamente à esquerda do TEN/ADMAER 135395-A Nelson Brandão Ferreira.
5 - Mantêm a posição remuneratória em que se encontram.
31 de dezembro de 2013. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.
207681169