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Aviso 4479/2014, de 1 de Abril

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Sumário

Projeto tabela de taxas

Texto do documento

Aviso 4479/2014

Nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, submete-se a apreciação pública, pelo período de 30 dias, o projeto da Tabela de taxas da união de Freguesias de Alverca e Sobralinho para 2014 aprovada em reunião de junta de 6 de março de 2014.

Nota justificativa

Considerando a entrada em vigor no dia 1 de janeiro de 2014 da nova Lei das Finanças Locais, Lei 73/2013, de 3 de setembro, e a necessidade de adequar a Tabela de Taxas da Junta de freguesia às novas realidades que surgiram com a união de freguesias, é elaborada a presente Tabela de Taxas desta freguesia para 2014, submetendo a mesma a sua aprovação à Junta de freguesia para efeitos de apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pela Lei 6/96, de 31 de janeiro, com publicação em Diário da Republica

6 de março de 2014. - O Presidente da União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, Afonso Costa.

307705306

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1054375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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