Nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, submete-se a apreciação pública, pelo período de 30 dias, o projeto da Tabela de taxas da união de Freguesias de Alverca e Sobralinho para 2014 aprovada em reunião de junta de 6 de março de 2014.
Nota justificativa
Considerando a entrada em vigor no dia 1 de janeiro de 2014 da nova Lei das Finanças Locais, Lei 73/2013, de 3 de setembro, e a necessidade de adequar a Tabela de Taxas da Junta de freguesia às novas realidades que surgiram com a união de freguesias, é elaborada a presente Tabela de Taxas desta freguesia para 2014, submetendo a mesma a sua aprovação à Junta de freguesia para efeitos de apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pela Lei 6/96, de 31 de janeiro, com publicação em Diário da Republica
6 de março de 2014. - O Presidente da União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, Afonso Costa.
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