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Despacho 4709/2014, de 1 de Abril

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Sumário

Alteração da licenciatura em Estudos Clássicos - Faculdade de Letras

Texto do documento

Despacho 4709/2014

Alteração da licenciatura em Estudos Clássicos

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela declaração de retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto), e as deliberações n.º 1859/2013, de 16 de outubro, e n.º 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 8/2014, de 20 de janeiro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo despacho normativo 5-A/2013, de 19 de abril, a alteração da Licenciatura em Estudos Clássicos.

Este ciclo de estudos foi adequado pela deliberação 826/2009, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-AD508/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março e acreditado pela A3ES.

O ciclo de estudos foi alterado pela deliberação 1105/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 13 de abril.

1.º

Estrutura curricular e plano de estudos - Alteração

1 - As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos incidem na supressão e introdução de unidades curriculares, na alteração de designação de uma área científica e na introdução da área científica «Opção Condicionada».

2 - Considerando as alterações descritas no ponto 1, a estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos (CE) são os que constam do anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Esta alteração foi registada pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 1977/2011/AL01, em 7 de março, e entra em vigor a partir do ano letivo de 2013-2014.

19 de março de 2014. - O Reitor, António Cruz Serra.

ANEXO I

Estrutura curricular

1 - Universidade de Lisboa

2 - Faculdade: Letras

3 - Curso: Estudos Clássicos

4 - Grau ou diploma: Licenciatura

5 - Área científica predominante do curso:

a) Perfil Estudos Clássicos e Portugueses - Língua Latina;

b) Perfil Património Clássico da Cultura Europeia - Cultura Clássica;

c) Perfil Tradução de Línguas Clássicas - Línguas Clássicas.

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau: 180

7 - Duração normal do curso: 6 semestres

8 - Opções, ou percursos alternativos em que o curso se estruture:

a) Perfil Estudos Clássicos e Portugueses;

b) Perfil Património Clássico da Cultura Europeia;

c) Perfil Tradução de Línguas Clássicas.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

Perfil Estudos Clássicos e Portugueses

(ver documento original)

Perfil Património Clássico da Cultura Europeia

(ver documento original)

Perfil Tradução das Línguas Clássicas

(ver documento original)

10 - Observações:

1 - Os alunos que desejarem obter habilitação para a docência de acordo com o Decreto-Lei 34/2007, de 22 de fevereiro, deverão escolher o Perfil Estudos Clássicos e Portugueses e, dentro deste, as unidades curriculares do «Grupo Opcional para Ensino»;

2 - De acordo com o Decreto-Lei 34/2007, de 22 de fevereiro, o perfil Estudos Clássicos e Portugueses permitirá ao aluno obter 120 ECTS na área do Português e 60 ECTS na área das Línguas Clássicas, devendo o aluno para isso, além dos créditos obrigatórios, escolher as unidades curriculares definidas pelo Grupo Opcional para Ensino;

3 - Os 84 ECTS do perfil Estudos Clássicos e Portugueses, no Grupo Opcional para Ensino contemplam as seguintes áreas científicas: literatura portuguesa, linguística portuguesa, cultura portuguesa e Literatura de Expressão Portuguesa;

4 - Para os alunos do Perfil em Património Clássico da Cultura Europeia, recomenda-se que uma das opções livres possa ser a cadeira de Filosofia Antiga;

5 - Os conteúdos e a seleção das unidades didáticas de literatura são programados ano a ano. Em cada ano letivo escolher-se-ão as que entram em funcionamento de entre um elenco a estabelecer;

6 - Os alunos podem realizar as opções que sejam disponibilizadas pelos programas da FL, incluindo as que integram os curricula dos percursos em Estudos Clássicos;

7 - O Departamento de Estudos Clássicos ministra também as seguintes unidades curriculares que integram outras licenciaturas da FL: Cultura Clássica; Raízes da Cultura Europeia; Tradição Clássica e Cultura Europeia; Música e Literatura, entre outras.

ANEXO II

Plano de estudos

Universidade de Lisboa - Faculdade de Letras

Estudos Clássicos

Língua Latina

Perfil Estudos Clássicos e Portugueses

1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

3.º semestre

(ver documento original)

4.º semestre

(ver documento original)

5.º semestre

(ver documento original)

6.º semestre

(ver documento original)

Cultura Clássica

Perfil Património Clássico da Cultura Europeia

1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

3.º semestre

(ver documento original)

4.º semestre

(ver documento original)

5.º semestre

(ver documento original)

6.º semestre

(ver documento original)

Línguas Clássicas

Perfil Tradução das Línguas Clássicas

1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

3.º semestre

(ver documento original)

4.º semestre

(ver documento original)

5.º semestre

(ver documento original)

6.º semestre

(ver documento original)

Opção condicionada

(ver documento original)

207719506

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1054325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-02-15 - Decreto-Lei 34/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto, que tem por objecto prevenir e proibir as discriminações em razão da deficiência e de risco agravado de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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