Alteração da licenciatura em Estudos Clássicos
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela declaração de retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto), e as deliberações n.º 1859/2013, de 16 de outubro, e n.º 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 8/2014, de 20 de janeiro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo despacho normativo 5-A/2013, de 19 de abril, a alteração da Licenciatura em Estudos Clássicos.
Este ciclo de estudos foi adequado pela deliberação 826/2009, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-AD508/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março e acreditado pela A3ES.
O ciclo de estudos foi alterado pela deliberação 1105/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 13 de abril.
1.º
Estrutura curricular e plano de estudos - Alteração
1 - As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos incidem na supressão e introdução de unidades curriculares, na alteração de designação de uma área científica e na introdução da área científica «Opção Condicionada».
2 - Considerando as alterações descritas no ponto 1, a estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos (CE) são os que constam do anexo ao presente despacho.
2.º
Entrada em vigor
Esta alteração foi registada pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 1977/2011/AL01, em 7 de março, e entra em vigor a partir do ano letivo de 2013-2014.
19 de março de 2014. - O Reitor, António Cruz Serra.
ANEXO I
Estrutura curricular
1 - Universidade de Lisboa
2 - Faculdade: Letras
3 - Curso: Estudos Clássicos
4 - Grau ou diploma: Licenciatura
5 - Área científica predominante do curso:
a) Perfil Estudos Clássicos e Portugueses - Língua Latina;
b) Perfil Património Clássico da Cultura Europeia - Cultura Clássica;
c) Perfil Tradução de Línguas Clássicas - Línguas Clássicas.
6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau: 180
7 - Duração normal do curso: 6 semestres
8 - Opções, ou percursos alternativos em que o curso se estruture:
a) Perfil Estudos Clássicos e Portugueses;
b) Perfil Património Clássico da Cultura Europeia;
c) Perfil Tradução de Línguas Clássicas.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:
Perfil Estudos Clássicos e Portugueses
(ver documento original)
Perfil Património Clássico da Cultura Europeia
(ver documento original)
Perfil Tradução das Línguas Clássicas
(ver documento original)
10 - Observações:
1 - Os alunos que desejarem obter habilitação para a docência de acordo com o Decreto-Lei 34/2007, de 22 de fevereiro, deverão escolher o Perfil Estudos Clássicos e Portugueses e, dentro deste, as unidades curriculares do «Grupo Opcional para Ensino»;
2 - De acordo com o Decreto-Lei 34/2007, de 22 de fevereiro, o perfil Estudos Clássicos e Portugueses permitirá ao aluno obter 120 ECTS na área do Português e 60 ECTS na área das Línguas Clássicas, devendo o aluno para isso, além dos créditos obrigatórios, escolher as unidades curriculares definidas pelo Grupo Opcional para Ensino;
3 - Os 84 ECTS do perfil Estudos Clássicos e Portugueses, no Grupo Opcional para Ensino contemplam as seguintes áreas científicas: literatura portuguesa, linguística portuguesa, cultura portuguesa e Literatura de Expressão Portuguesa;
4 - Para os alunos do Perfil em Património Clássico da Cultura Europeia, recomenda-se que uma das opções livres possa ser a cadeira de Filosofia Antiga;
5 - Os conteúdos e a seleção das unidades didáticas de literatura são programados ano a ano. Em cada ano letivo escolher-se-ão as que entram em funcionamento de entre um elenco a estabelecer;
6 - Os alunos podem realizar as opções que sejam disponibilizadas pelos programas da FL, incluindo as que integram os curricula dos percursos em Estudos Clássicos;
7 - O Departamento de Estudos Clássicos ministra também as seguintes unidades curriculares que integram outras licenciaturas da FL: Cultura Clássica; Raízes da Cultura Europeia; Tradição Clássica e Cultura Europeia; Música e Literatura, entre outras.
ANEXO II
Plano de estudos
Universidade de Lisboa - Faculdade de Letras
Estudos Clássicos
Língua Latina
Perfil Estudos Clássicos e Portugueses
1.º semestre
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2.º semestre
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3.º semestre
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4.º semestre
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5.º semestre
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6.º semestre
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Cultura Clássica
Perfil Património Clássico da Cultura Europeia
1.º semestre
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2.º semestre
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3.º semestre
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4.º semestre
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5.º semestre
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6.º semestre
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Línguas Clássicas
Perfil Tradução das Línguas Clássicas
1.º semestre
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2.º semestre
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3.º semestre
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4.º semestre
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5.º semestre
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6.º semestre
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Opção condicionada
(ver documento original)
207719506