Aviso 4407/2014, de 1 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 64/2014, Série II de 2014-04-01.
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Data:
2014-04-01
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal do InCI, I. P., com referência a 31 de dezembro de 2013
Aviso 4407/2014
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, torna-se público que se encontra afixada a lista de antiguidade do pessoal da carreira de inspeção do Instituto da Construção e do Imobiliário, IP., com referência a 31 de dezembro de 2013.
Da organização da referida lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso, de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma.
18 de março de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando José de Oliveira da Silva.
207720494
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1054257.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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