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Despacho 4646/2014, de 31 de Março

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Sumário

Despacho de delegação de competências do Senhor Presidente do Conselho Distrital de Évora

Texto do documento

Despacho 4646/2014

Nos termos e para os efeitos, e ao abrigo do artigo 35.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e dos números 1, 2, e 3, do artigo 51.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 15/2005, de 26 de janeiro, e números 5 do artigo 8.º e 3 do artigo 9.º do Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados, Regulamento 330-A/2008, de 24 de junho, delego, com efeitos imediatos:

a) A competência que me é atribuída na alínea m) do n.º 1 do artigo 51.º do EOA (autorizar a revelação de factos abrangidos pelo dever de guardar sigilo profissional, quando tal lhe seja requerido, nos termos previstos neste Estatuto) na Vice-Presidente, Dr.ª Maria João Adegas;

b) A competência que me é atribuída pela alínea n) do n.º 1 do artigo 51.º do EOA (decidir sobre os pedidos de escusa e dispensa de patrocínio oficioso, apresentados pelos advogados e advogados estagiários do respetivo distrito) nos Presidentes dos Agrupamentos de Delegações, que poderão subdelegar tais competências noutro membro da Delegação;

c) A competência que me é atribuída pelo n.º 4 do artigo 8.º do Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados (decisão do pedido de saída do sistema) no Vogal, Dr. Rui Sampaio da Silva;

d) A competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados (repartição de honorários), no Vogal, Dr. Rui Sampaio da Silva.

Ratifico todos os atos, entretanto praticados, desde o dia 11 de fevereiro de 2014, pela Vice-presidente e pelos Vogais do Conselho Distrital supra identificados, no âmbito das supra citadas competências.

24 de março de 2014. - O Presidente do Conselho Distrital, Carlos Florentino.

207714954

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1054105.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-26 - Lei 15/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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