Nos termos e para os efeitos, e ao abrigo do artigo 35.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e dos números 1, 2, e 3, do artigo 51.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 15/2005, de 26 de janeiro, e números 5 do artigo 8.º e 3 do artigo 9.º do Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados, Regulamento 330-A/2008, de 24 de junho, delego, com efeitos imediatos:
a) A competência que me é atribuída na alínea m) do n.º 1 do artigo 51.º do EOA (autorizar a revelação de factos abrangidos pelo dever de guardar sigilo profissional, quando tal lhe seja requerido, nos termos previstos neste Estatuto) na Vice-Presidente, Dr.ª Maria João Adegas;
b) A competência que me é atribuída pela alínea n) do n.º 1 do artigo 51.º do EOA (decidir sobre os pedidos de escusa e dispensa de patrocínio oficioso, apresentados pelos advogados e advogados estagiários do respetivo distrito) nos Presidentes dos Agrupamentos de Delegações, que poderão subdelegar tais competências noutro membro da Delegação;
c) A competência que me é atribuída pelo n.º 4 do artigo 8.º do Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados (decisão do pedido de saída do sistema) no Vogal, Dr. Rui Sampaio da Silva;
d) A competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados (repartição de honorários), no Vogal, Dr. Rui Sampaio da Silva.
Ratifico todos os atos, entretanto praticados, desde o dia 11 de fevereiro de 2014, pela Vice-presidente e pelos Vogais do Conselho Distrital supra identificados, no âmbito das supra citadas competências.
24 de março de 2014. - O Presidente do Conselho Distrital, Carlos Florentino.
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