Deliberação (extrato) 854/2014, de 31 de Março
Prorrogação da licença sem vencimento para exercício de funções em organismo internacional ao Dr. Paulo Jorge Rijo Ferreira
Deliberação (extrato) n.º 854/2014
Por deliberação do Plenário do Conselho Superior da Magistratura de 18 de fevereiro de 2014 e por despacho favorável de S. Ex.ª o Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, de 19 de março de 2014 foi concedida ao Juiz Desembargador do Tribunal da Relação de Lisboa, Dr. Paulo Jorge Rijo Ferreira, prorrogação da licença sem vencimento em organismo internacional (EULEX Kosovo), ao abrigo do artigo 89.º, n.º 1 alínea a) do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, até 14 de junho de 2014.
20 de março de 2014. - O Juiz-Secretário do CSM, Joel Timóteo Ramos Pereira.
207717684
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1054099.dre.pdf .
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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