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Deliberação (extrato) 854/2014, de 31 de Março

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Sumário

Prorrogação da licença sem vencimento para exercício de funções em organismo internacional ao Dr. Paulo Jorge Rijo Ferreira

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 854/2014

Por deliberação do Plenário do Conselho Superior da Magistratura de 18 de fevereiro de 2014 e por despacho favorável de S. Ex.ª o Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, de 19 de março de 2014 foi concedida ao Juiz Desembargador do Tribunal da Relação de Lisboa, Dr. Paulo Jorge Rijo Ferreira, prorrogação da licença sem vencimento em organismo internacional (EULEX Kosovo), ao abrigo do artigo 89.º, n.º 1 alínea a) do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, até 14 de junho de 2014.

20 de março de 2014. - O Juiz-Secretário do CSM, Joel Timóteo Ramos Pereira.

207717684

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1054099.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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