Aviso 4343/2014, de 31 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Inspeção-Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
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Fonte: Diário da República n.º 63/2014, Série II de 2014-03-31.
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Data:
2014-03-31
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade dos trabalhadores do mapa de pessoal da Inspeção-Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, reportada a 31 de dezembro de 2013
Aviso 4343/2014
Nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, dá-se conhecimento que a lista de antiguidade dos trabalhadores, com relação jurídica de emprego público constituída por nomeação, do mapa de pessoal da Inspeção-Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, reportada a 31 de dezembro de 2013, se encontra afixada nas instalações desta Inspeção-Geral e publicitada na página eletrónica (http://www.ig.msss.pt).
Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma legal, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
17 de março de 2014. - A Subinspetora-Geral, Mafalda Falcão de Bettencourt.
207712872
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1054093.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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