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Aviso 4343/2014, de 31 de Março

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Sumário

Lista de antiguidade dos trabalhadores do mapa de pessoal da Inspeção-Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, reportada a 31 de dezembro de 2013

Texto do documento

Aviso 4343/2014

Nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, dá-se conhecimento que a lista de antiguidade dos trabalhadores, com relação jurídica de emprego público constituída por nomeação, do mapa de pessoal da Inspeção-Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, reportada a 31 de dezembro de 2013, se encontra afixada nas instalações desta Inspeção-Geral e publicitada na página eletrónica (http://www.ig.msss.pt).

Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma legal, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

17 de março de 2014. - A Subinspetora-Geral, Mafalda Falcão de Bettencourt.

207712872

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1054093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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