1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e ao abrigo do disposto no despacho do Vice-Almirante Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 3724/2014, de 6 de janeiro de 2014, subdelego sem faculdade de subdelegação, no chefe do gabinete do superintendente dos Serviços de Tecnologias da Informação, capitão-de-mar-e-guerra Paulo José de Almeida Borges Gaspar, a competência que me é subdelegada para:
a) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas até ao limite de 20 000 (euro) com locação e aquisição de bens e serviços;
b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, autorizar os processamentos relativos a deslocações oficiais ao estrangeiro;
c) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do mapa do pessoal civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço no Gabinete do Superintendente dos Serviços de Tecnologias de Informação:
1) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
3) Conceder licença por interrupção de gravidez;
4) Conceder licença por adoção;
5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
6) Autorizar assistência a filho;
7) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
8) Autorizar assistência a neto;
9) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
11) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - O presente despacho produz efeitos no período compreendido entre o dia 9 de dezembro de 2013 e o dia 6 de janeiro de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo chefe do gabinete do superintendente dos Serviços de Tecnologias da Informação, capitão-de-mar-e-guerra Paulo José de Almeida Borges Gaspar, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
11 de março de 2014. - O Superintendente dos Serviços de Tecnologias da Informação, Contra-Almirante Rui Manuel Rapaz Lérias.
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