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Despacho 4607/2014, de 28 de Março

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Sumário

Colocação de médicos do internato médico - formação específica

Texto do documento

Despacho 4607/2014

Por despacho de 19 de dezembro de 2013 do Senhor Presidente do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. e de acordo com o previsto no artigo 13.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, na redação do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, foram colocados no Centro Hospitalar Cova da Beira, E. P. E., com efeitos a 01 de janeiro de 2014, os seguintes médicos do Internato Médico:

Formação Específica - vagas normais:

Cirurgia Geral

Rui Ricardo Martins da Cunha

Medicina Interna

Ana Patrícia Castanheira Gomes

Dídia Maria Chorão Lages

Eduardo Dias de Carvalho

Filipa de Almeida Neves Carrega

Soraia Miguela Guerra Sousa

Telma Joana Bernardino Cardoso

Ortopedia

Alfredo Emanuel da Mota Carvalho

Pediatria Médica

Marco António Louro Fernandes

21 de março de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, Prof. Doutor Miguel Castelo Branco Craveiro Sousa.

207708822

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1053930.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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