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Despacho (extrato) 4575/2014, de 28 de Março

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Sumário

Consolidação da mobilidade interna na categoria da técnica superior Ana Maria Lisboa Ribeiro

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4575/2014

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por despacho de 24 de fevereiro de 2014, do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar foi autorizada a consolidação da mobilidade interna na categoria da técnica superior Ana Maria Lisboa Ribeiro no Agrupamento de Escolas Dr. Correia Mateus, concelho de Leiria, nos termos do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, procedido do Despacho 683/2014, de 10 de fevereiro de 2014, do Secretário de Estado da Administração Pública proferido nos termos do artigo 51.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro e após obtida a anuência da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Cultura da Região Autónoma dos Açores, mantendo o posicionamento remuneratório entre a 3.ª e a 4.ª posição, com produção de efeitos a 24 de fevereiro de 2014.

21 de março de 2014. - O Diretor-Geral da Administração Escolar, Mário Agostinho Pereira.

207714038

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1053859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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