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Despacho 4512/2014, de 27 de Março

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Sumário

Substituição da diretora da ARH Centro, em caso de ausência, falta e impedimento, pelo chefe de divisão dos recursos interiores da ARH Centro

Texto do documento

Despacho 4512/2014

Substituição da Diretora da ARH Centro, em caso de ausência, falta e impedimento, pelo Chefe de Divisão dos Recursos Interiores da ARH Centro

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, alterado pelo Decretos-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e n.º 18/2008, de 29 de janeiro, foi designado o Chefe de Divisão dos Recursos Hídricos Interiores da Administração de Região Hidrográfica do Centro, Engenheiro Nuno Luís Rodrigues Bravo, para substituir a Diretora da Administração da Região Hidrográfica do Centro, Engenheira Celina Ramos de Carvalho, em caso de ausência, falta e impedimento.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados desde 25 de junho de 2013.

18 de março de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Lacasta.

207699638

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1053651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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