Aviso 4182/2014, de 27 de Março
Lista de antiguidade dos trabalhadores nomeados do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, reportada a 31 de dezembro de 2013
Aviso 4182/2014
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se público que foi distribuída para consulta a lista de antiguidade dos trabalhadores nomeados do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, reportada a 31 de dezembro de 2013.
De harmonia com o disposto no artigo 96.º, da organização da lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, exceto para os trabalhadores previstos no artigo 98.º do citado diploma, em que o prazo é de 60 dias.
20 de março de 2014. - Pela Diretora da Unidade, João Prata Augusto.
207707404
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1053646.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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