Artigo único
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma, nos termos da alínea a) do n.º 1 do Artigo 159.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30 de agosto e pelo Decreto-Lei 166/05, de 23 de setembro, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no Artigo 3.º do último diploma e a norma interpretativa estatuída no Artigo 2 do Decreto-Lei 239/06, de 22 de dezembro:
Quadro de Oficiais MED
MGEN MED RES-QPe 001444-D Rui Manuel Luz da Silva Gonçalves - CPESFA
2 - O presente documento revoga a Portaria de passagem à Reforma datada de 10 de março de 2014, publicada do Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 20 de março de 2014 (Portaria 218/2014).
3 - Conta esta situação desde 10 de março de 2014.
4 - Transita para o ARQC desde a mesma data.
20 de março de 2014. - O Chefe do Estado-Maior, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.
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