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Despacho (extrato) 4483/2014, de 27 de Março

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências na chefe de divisão de Apoio ao Plenário (DAPLEN), no chefe de divisão de Apoio às Comissões (DAC) e no chefe de divisão de Redação e Apoio Audiovisual (DRAA)

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4483/2014

Por despacho da diretora de serviços de Apoio Técnico e de Secretariado, Dr.ª Cláudia Cristina Martins Ribeiro Diogo, de 19 de março de 2014, foi efetuada a seguinte delegação e subdelegação de competências:

Tendo em consideração o disposto no artigo 42.º da Lei da Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), aprovada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, e nos termos e para os efeitos dos artigos 35.º, n.os 1 e 2, 36.º, 37.º e 38.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e ainda a coberto do n.º 2 do despacho (extrato) n.º 3967/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2014, do adjunto do Secretário-Geral da Assembleia da República, Dr. José Manuel Saraiva de Lemos Araújo, foi efetuada a seguinte subdelegação de competências:

1 - Delego e subdelego na chefe de divisão de Apoio ao Plenário (DAPLEN), Isabel Maria Graça Pereira, no chefe de divisão de Apoio às Comissões (DAC), João Nuno de Melo Cardoso do Amaral, e no chefe de divisão de Redação e Apoio Audiovisual (DRAA), José Nogueira Diogo, as seguintes competências:

1.1 - Competências delegadas:

1.1.1 - Justificar e injustificar faltas dos funcionários afetos às respetivas Divisões;

1.1.2 - Autorizar o pessoal afeto às respetivas Divisões a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;

1.1.3 - Autorizar os pedidos de férias dos funcionários afetos às respetivas Divisões;

1.2 - Competências subdelegadas:

1.2.1 - Autorizar os pedidos de acumulação de férias dos funcionários afetos às respetivas Divisões;

1.2.2 - Assinar o expediente corrente no âmbito das matérias que correm pelas respetivas Divisões.

2 - Subdelego também no chefe de divisão da DRAA, José Nogueira Diogo, a competência para autorizar despesas até ao limite de (euro) 1500, no âmbito das matérias da respetiva Divisão, desde que previamente cabimentadas e não tenham a natureza de encargo plurianual.

3 - Os chefes de divisão da DAPLEN, da DAC e da DRAA mencionarão sempre, no uso das delegações e subdelegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegados ou de subdelegados em que praticam os atos por aquelas abrangidas.

4 - Designo, nos termos e ao abrigo do artigo 42.º, n.º 3, da LOFAR e para os efeitos do artigo n.º 41.º, n.º 3, do CPA, o chefe de divisão de Redação e Apoio Audiovisual, José Diogo, para me substituir nas minhas ausências e impedimentos.

5 - O presente despacho produz efeitos a 19 de fevereiro de 2014, servindo o mesmo para ratificar todos os atos praticados até à sua publicação.

20 de março de 2014. - O Diretor de Serviços Administrativos e Financeiros, Fernando Paulo da Silva Gonçalves.

207707956

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1053614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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