Despacho (extrato) n.º 4483/2014
Por despacho da diretora de serviços de Apoio Técnico e de Secretariado, Dr.ª Cláudia Cristina Martins Ribeiro Diogo, de 19 de março de 2014, foi efetuada a seguinte delegação e subdelegação de competências:
Tendo em consideração o disposto no artigo 42.º da Lei da Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), aprovada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, e nos termos e para os efeitos dos artigos 35.º, n.os 1 e 2, 36.º, 37.º e 38.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e ainda a coberto do n.º 2 do despacho (extrato) n.º 3967/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2014, do adjunto do Secretário-Geral da Assembleia da República, Dr. José Manuel Saraiva de Lemos Araújo, foi efetuada a seguinte subdelegação de competências:
1 - Delego e subdelego na chefe de divisão de Apoio ao Plenário (DAPLEN), Isabel Maria Graça Pereira, no chefe de divisão de Apoio às Comissões (DAC), João Nuno de Melo Cardoso do Amaral, e no chefe de divisão de Redação e Apoio Audiovisual (DRAA), José Nogueira Diogo, as seguintes competências:
1.1 - Competências delegadas:
1.1.1 - Justificar e injustificar faltas dos funcionários afetos às respetivas Divisões;
1.1.2 - Autorizar o pessoal afeto às respetivas Divisões a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;
1.1.3 - Autorizar os pedidos de férias dos funcionários afetos às respetivas Divisões;
1.2 - Competências subdelegadas:
1.2.1 - Autorizar os pedidos de acumulação de férias dos funcionários afetos às respetivas Divisões;
1.2.2 - Assinar o expediente corrente no âmbito das matérias que correm pelas respetivas Divisões.
2 - Subdelego também no chefe de divisão da DRAA, José Nogueira Diogo, a competência para autorizar despesas até ao limite de (euro) 1500, no âmbito das matérias da respetiva Divisão, desde que previamente cabimentadas e não tenham a natureza de encargo plurianual.
3 - Os chefes de divisão da DAPLEN, da DAC e da DRAA mencionarão sempre, no uso das delegações e subdelegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegados ou de subdelegados em que praticam os atos por aquelas abrangidas.
4 - Designo, nos termos e ao abrigo do artigo 42.º, n.º 3, da LOFAR e para os efeitos do artigo n.º 41.º, n.º 3, do CPA, o chefe de divisão de Redação e Apoio Audiovisual, José Diogo, para me substituir nas minhas ausências e impedimentos.
5 - O presente despacho produz efeitos a 19 de fevereiro de 2014, servindo o mesmo para ratificar todos os atos praticados até à sua publicação.
20 de março de 2014. - O Diretor de Serviços Administrativos e Financeiros, Fernando Paulo da Silva Gonçalves.
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