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Despacho (extrato) 4482/2014, de 27 de Março

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências na chefe de divisão de Protocolo (DP)

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4482/2014

Por despacho, de 12 de março de 2014, da diretora do Gabinete de Relações Internacionais e Protocolo, Dr.ª Ana Rita Manteigas Sousa Pinto Ferreira, foi efetuada a seguinte delegação e subdelegação de competências:

1 - Tendo em consideração o disposto no artigo 42.º da Lei da Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR) e nos termos e para os efeitos dos artigos 35.º, 36.º, n.º 2, e 38.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e ainda a coberto do n.º 1 do despacho 3599/2014, do Secretário-Geral da Assembleia da República, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 7 de março de 2014, e do despacho (extrato) n.º 3966/2014, do adjunto do Secretário-Geral, Dr. José Manuel Saraiva de Lemos Araújo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2014, delego e subdelego na chefe de divisão de Protocolo, Dr.ª Maria Manuela Azóia Lopes, as seguintes competências:

1.1 - Justificar e injustificar faltas dos funcionários afetos à respetiva Divisão;

1.2 - Autorizar o pessoal afeto à respetiva Divisão a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;

1.3 - Autorizar os pedidos de férias e de acumulação de férias dos funcionários afetos à respetiva Divisão;

1.4 - Assinar o expediente corrente no âmbito das matérias que correm pela respetiva Divisão, com exclusão do expediente dirigido ao Gabinete da Presidente da Assembleia da República, aos gabinetes dos grupos parlamentares, aos deputados, aos presidentes das comissões parlamentares, aos gabinetes de membros do Governo e de outros órgãos de soberania, aos presidentes de câmaras municipais e da correspondência dirigida aos titulares dos cargos de direção superior ou equiparados da administração central, regional e local e aos titulares dos órgãos que funcionam junto da Assembleia da República ou na sua dependência.

2 - Subdelego também a competência para autorizar despesas até ao limite de (euro) 1 500, no âmbito das matérias da respetiva Divisão, desde que previamente cabimentadas e que não tenham a natureza de encargo plurianual.

3 - A chefe de divisão de Protocolo mencionará sempre, no uso das delegações e subdelegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegado ou de subdelegado em que pratica os atos por aquelas abrangidas.

4 - Nos termos e ao abrigo do artigo 42.º, n.º 3, da LOFAR, e para os efeitos do artigo n.º 41, n.º 3, do CPA, designo a chefe de divisão de Protocolo em regime de substituição, Dr.ª Maria Manuela Azóia Lopes, para me substituir nas minhas ausências e impedimentos.

5 - O presente despacho produz efeitos desde 21 de fevereiro, servindo o mesmo para ratificar todos os atos praticados até à sua publicação.

20 de março de 2014. - O Diretor de Serviços Administrativos e Financeiros, Fernando Paulo da Silva Gonçalves.

207708036

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1053613.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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