Para os devidos e legais efeitos, torna-se público, que por despacho da digníssima Câmara Municipal, datado de 30 de dezembro de 2013 e nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 54.º da Lei 66-B/2013, de 31 de dezembro que altera os artigos 44 da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, o artigo 41.º da Lei 55-A/2012 de 31 de dezembro o artigo n.º 18.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril, o artigo 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, foi prorrogada por mais um ano a mobilidade interna à trabalhadora Susana de Fátima Manso Patarra Madeira, na categoria de Coordenadora Técnica, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014.
10 de janeiro de 2014. - A Presidente da Câmara, Maria do Céu Quintas.
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