Na sequência do procedimento administrativo, encetado pela Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública, que visou o licenciamento da atividade industrial/comercial exercida na oficina pirotécnica, titulada pelo alvará 725, convertido automaticamente em autorização provisória de exercício de atividade, por força do Decreto-Lei 87/2005, de 23 de maio, veio o responsável pela firma ANTÓNIO GONÇALVES & C.ª; LDA., sito no Lugar de Mosqueira, Póvoa do Bispo, freguesia de Ourentã, concelho de Cantanhede, distrito de Coimbra proceder à entrega dos originais do alvará 725, de 11 de novembro de 1976 e da carta de estanqueiro n.º 2892, de 26 de outubro de 1995, ficando, desde logo, vedado o exercício da atividade de fabrico e comércio de produtos explosivos;
Considerando que foram desencadeados todos os trâmites legais, designadamente, no que diz respeito à destruição do material explosivo existente em stock;
E, atendendo ao estipulado na alínea c), do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei 376/84, de 30 de novembro;
DECLARO, ao abrigo dos poderes conferidos pelo Despacho do Senhor Ministro da Administração Interna n.º 8142-A/2013, de 20 de junho, publicado no DR N.º 118, II Série, de 21 de junho, e nos termos da lei, a caducidade do alvará 725, de 11 de novembro de 1976, encontrando-se vedado o exercício da atividade de fabrico e comércio de produtos explosivos à firma ANTÓNIO GONÇALVES & C.ª, LDA.
14 de março de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Fernando Manuel de Almeida Alexandre.
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