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Despacho 4412/2014, de 26 de Março

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Sumário

Ratificação referente ao diretor de serviços de Planeamento Estratégico de Defesa, CMG Pedro Miguel de Sousa Costa

Texto do documento

Despacho 4412/2014

Nos termos do disposto no artigo 35.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me são conferidos pela Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atual, e pelo Despacho 9129/2013, de 25 de junho, de S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República 2.ª série, de 12 de julho de 2013, ratifico todos os atos praticados entre o dias 08 de janeiro de 2013 e 28 de fevereiro de 2014 pelo Diretor de Serviços de Planeamento Estratégico de Defesa, CMG Pedro Miguel de Sousa Costa, que respeitem à autorização de todas as deslocações em serviço ao estrangeiro, no estrangeiro e em território nacional, bem como ao processamento das correspondentes ajudas de custo, que não constem no plano de atividades e no plano de formação da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional, relativos aos anos de 2013 e 2014.

13 de março de 2014. - O Diretor-Geral, Nuno Pinheiro Torres.

207700065

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1053421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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