Nos termos do disposto no artigo 35.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me são conferidos pela Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na sua redação atual, e pelo Despacho 9129/2013, de 25 de junho, de S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República 2.ª série, de 12 de julho de 2013, ratifico todos os atos praticados entre o dias 08 de janeiro de 2013 e 28 de fevereiro de 2014 pelo Diretor de Serviços de Planeamento Estratégico de Defesa, CMG Pedro Miguel de Sousa Costa, que respeitem à autorização de todas as deslocações em serviço ao estrangeiro, no estrangeiro e em território nacional, bem como ao processamento das correspondentes ajudas de custo, que não constem no plano de atividades e no plano de formação da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional, relativos aos anos de 2013 e 2014.
13 de março de 2014. - O Diretor-Geral, Nuno Pinheiro Torres.
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