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Despacho 4410/2014, de 26 de Março

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Sumário

Licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional do técnico superior do Instituto Superior Técnico Bruno Miguel Simões Carvalho Cardeira

Texto do documento

Despacho 4410/2014

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 5 do artigo 234.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, e da al. b) do nº 1 do artigo 89.º, do nº 1 do artigo 91.º e nº 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, é concedida pelo período de 4 de fevereiro de 2014 a 31 de janeiro de 2015, licença sem vencimento para o exercício de funções enquanto cientista junto da NATO Science and Technology Organization, Centre for Maritime Research and Experimentation (STO CMRE) ao técnico superior Bruno Miguel Simões Carvalho Cardeira, ponderados que se encontram o interesse público e a conveniência de serviço.

19 de março de 2014. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira, competência delegada por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros n.º 10774-B/2013, de 9 de agosto, publicado no DR, 2.ª Série, n.º 159, de 20 de agosto de 2013. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes, competência delegada por despacho do Ministro da Educação e Ciência n.º 10368/2013, publicado no DR, 2.ª Série, n.º 152, de 8 de agosto de 2013.

207704756

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1053419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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