Aviso 114/99
Por ordem superior se torna público que se encontram cumpridas as formalidades necessárias à entrada em vigor do Acordo Relativo aos Privilégios e Imunidades Necessárias ao Desempenho das Funções dos Oficiais de Ligação da Europol, ao abrigo do disposto no parágrafo 2 do artigo 41.º da Convenção Que Cria Um Serviço Europeu de Polícia (Convenção Europol), concluído entre o Reino dos Países Baixos e a República Portuguesa, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 54/99, de 18 de Junho, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 156/99, de 7 de Julho, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 156, de 7 de Julho de 1999.
Nos termos da troca de cartas efectuadas no âmbito do Acordo, este entra em vigor em 1 de Agosto de 1999, 1.º dia do mês seguinte à data em que as duas partes se informaram mutuamente, por escrito, que os procedimentos legais exigidos para a entrada em vigor tinham sido cumpridos.
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 27 de Julho de 1999. - A Subdirectora-Geral, Josefina Reis de Carvalho.