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Aviso 114/99, de 1 de Setembro

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Sumário

Torna público terem sido cumpridas as formalidades necessárias à entrada em vigor do Acordo Relativo aos Privilégios e Imunidades Necessárias ao Desempenho das Funções dos Oficiais de Ligação da Europol, ao abrigo do disposto no parágrafo 2 do artigo 41.º da Convenção Que Cria Um Serviço Europeu de Polícia (Convenção Europol), concluído entre o Reino dos Países Baixos e a República Portuguesa, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República 54/99, de 18 de Junho, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República 156/99, de 7 de Julho.

Texto do documento

Aviso 114/99
Por ordem superior se torna público que se encontram cumpridas as formalidades necessárias à entrada em vigor do Acordo Relativo aos Privilégios e Imunidades Necessárias ao Desempenho das Funções dos Oficiais de Ligação da Europol, ao abrigo do disposto no parágrafo 2 do artigo 41.º da Convenção Que Cria Um Serviço Europeu de Polícia (Convenção Europol), concluído entre o Reino dos Países Baixos e a República Portuguesa, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 54/99, de 18 de Junho, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 156/99, de 7 de Julho, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 156, de 7 de Julho de 1999.

Nos termos da troca de cartas efectuadas no âmbito do Acordo, este entra em vigor em 1 de Agosto de 1999, 1.º dia do mês seguinte à data em que as duas partes se informaram mutuamente, por escrito, que os procedimentos legais exigidos para a entrada em vigor tinham sido cumpridos.

Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 27 de Julho de 1999. - A Subdirectora-Geral, Josefina Reis de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/105338.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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