Aviso 113/99
Por ordem superior se torna público que, por nota de 29 de Junho de 1999, e nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter Portugal, por nota recebida em 28 de Junho de 1999, informado que designou, nos termos do artigo 6.º, parágrafo 1.º, a seguinte autoridade central para Macau:
Instituto de Acção Social de Macau, Estrada do Cemitério, 6, Cidade do Santo Nome de Deus de Macau, Macau, telefone: (853)512512; fax: (853)559529.
A Convenção foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Agosto, tendo Portugal depositado o seu instrumento de ratificação em 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Março de 1984. A autoridade central em Portugal é o Instituto de Reinserção Social, conforme o Aviso 302/95, de 18 de Outubro.
A Convenção foi estendida a Macau conforme Aviso 35/99, de 24 de Fevereiro.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 20 de Julho de 1999. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.