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Aviso 4085/2014, de 25 de Março

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Sumário

Licença sem remuneração, por 90 dias, da trabalhadora deste Município Maria Emília Pacheco Leal Peixoto, assistente operacional

Texto do documento

Aviso 4085/2014

Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, aplicada a administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por meu despacho de 3 do corrente mês, deferi o pedido de licença sem remuneração, por 90 dias, prevista no artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, à trabalhadora deste Município Maria Emília Pacheco Leal Peixoto, assistente operacional, a ter início no dia 1 de maio de 2014, inclusive.

10 de março de 2014. - O Presidente da Câmara, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.

307695855

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1053334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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