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Regulamento 124/2014, de 25 de Março

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Sumário

Regulamento para atribuição de prémio de mérito escolar «Joaquim Pestana»

Texto do documento

Regulamento 124/2014

Regulamento para atribuição de prémio de mérito escolar «Joaquim Pestana»

Pedro Emanuel Abreu Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, torna público que, a Assembleia Municipal, em sessão realizada em 26 de fevereiro de 2014, ao abrigo do artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, e no uso da competência conferida pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, aprovou o Regulamento para atribuição de prémio de mérito escolar «Joaquim Pestana», cujo projeto e proposta, foram aprovados pela Câmara Municipal, em reuniões realizadas em 21 de novembro de 2013 e 30 de janeiro de 2014, respetivamente.

Nos termos do artigo 130.º, do Código do Procedimento Administrativo, publica-se o referido regulamento, cujo teor é o seguinte:

Regulamento para atribuição de prémio de mérito escolar «Joaquim Pestana»

Preâmbulo

A Educação é uma área prioritária e fundamental para o desenvolvimento do concelho, sendo encarada como condição de progresso e promoção de qualidade de vida das pessoas.

Justifica-se, por isso, a criação de um prémio ao melhor aluno de cada um dos anos de escolaridade dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos; ensino secundário; cursos de educação e formação (CEF) e cursos profissionais, contemplando todas as escolas básicas e secundárias do município.

Sendo assim, considera-se relevante atribuir o nome de Joaquim Pestana, ao Prémio de Mérito, um autodidata assumido. Este poeta nasceu na freguesia de Câmara de Lobos a 24 de dezembro de 1840, localidade onde viveu a maior parte da sua vida, numa moradia contígua ao adro da histórica Capela do Espírito Santo. Segundo José António Gonçalves, escritor madeirense, «parece ser indiscutível a sua fama de poeta, disputado por publicações nacionais e estrangeiras, com realce para as brasileiras, colocando-o num patamar de glória até hoje sem seguidor nas letras madeirenses...». Importa referir que, em termos políticos, Joaquim Pestana foi Vereador da Câmara Municipal de Câmara de Lobos e, citando o Padre Eduardo Pereira, «ajudou a dotar o concelho de alguns melhoramentos importantes».

De entre as atribuições cometidas às Autarquias Locais, encontramos no artigo 33.º, n.º 1, alínea u), conjugado com a alínea k), da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a educação e elaboração de projetos de regulamentos externos do município, bem como aprovação de regulamentos internos.

Assim, cabe às Autarquias locais promover e desenvolver ações que possam fomentar, na sua área de circunscrição, a educação e o ensino, distinguindo os alunos que, em cada ano de escolaridade, alcancem excelentes resultados escolares, conforme o disposto no artigo 9.º, alínea b), do Decreto Legislativo Regional 21/2013/M, de 25 de junho, Estatuto do Aluno e Ética Escolar da Região Autónoma da Madeira.

No exercício da responsabilidade e competência que a lei comete à Câmara Municipal no artigo 33.º, n.º 1, alínea u), conjugado com a alínea k), da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, foi elaborado o presente regulamento, o qual, em projeto aprovado pela Câmara Municipal em 21 de novembro de 2013 foi, para os efeitos do disposto no artigo 118.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, e respetivas alterações, submetido à apreciação pública no período que decorreu entre 04 de dezembro de 2013 a 17 de janeiro de 2014, mesmo ano, mediante a publicação no Diário da República n.º 234, 2.ª série, de 03 de dezembro de 2013, Aviso 14844/2013, sendo posteriormente proposto pela Câmara Municipal em 30 de janeiro de 2014, à Assembleia Municipal que o aprovou na sessão de 26 de fevereiro de 2014.

Artigo 1.º

Leis habilitantes

O presente regulamento tem como leis habilitantes:

a) Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;

b) Artigos 114.º a 118.º do Código do Procedimento Administrativo;

c) Alínea k), conjugado com a alínea u), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição do Prémio de Mérito Escolar, denominado «Joaquim Pestana», por parte da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, sem prejuízo da colaboração de outras instituições públicas e privadas, aos melhores alunos dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º anos; 1.º, 2.º, 3.º anos dos cursos profissionais; 1.º e 2.º anos dos cursos CEF e turmas de Percursos Curriculares Alternativos (PCA) de cada estabelecimento de ensino público do concelho de Câmara de Lobos.

Artigo 3.º

Candidatos

São considerados candidatos ao Prémio de Mérito Escolar «Joaquim Pestana» todos os alunos que frequentem estabelecimentos de ensino sediados no concelho.

Artigo 4.º

Seleção dos candidatos

1 - A seleção do melhor aluno de cada um dos anos indicados no n.º 2, deste Regulamento, cabe exclusivamente a cada estabelecimento de ensino, tendo em conta a classificação da avaliação qualitativa e ou média final.

2 - Em caso de igualdade, será adotado o critério da melhor classificação da avaliação qualitativa e ou média dos anos anteriores.

3 - As direções de escolas do 1.º ciclo e conselhos executivos de cada estabelecimento de ensino deverão informar o pelouro da intervenção social, educação e juventude de qual ou quais os alunos premiados até ao final de julho de cada ano.

Artigo 5.º

Prémios e sua distribuição

1 - Sob proposta da Vereadora do pelouro, no início de cada ano letivo, serão atribuídos prémios de mérito escolar conforme abaixo descrito:

a) Anos que integram o 1.º Ciclo - Material didático;

b) Anos que integram o 2.º Ciclo - Material didático;

c) Anos que integram o 3.º Ciclo - Material didático;

d) Anos que integram o ensino secundário - Material didático;

e) CEF - Material didático;

f) Cursos Profissionais - Material didático;

g) Percursos Curriculares Alternativos - Material didático.

2 - A distribuição dos prémios far-se-á em sessão pública, no início de cada ano letivo, referente ao ano letivo anterior, em data a indicar pela Câmara Municipal.

Artigo 6.º

Diploma

Conjuntamente com o prémio será ainda entregue um diploma alusivo à distinção concedida.

Artigo 7.º

Disposições finais

As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidos pela Câmara Municipal.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor cinco dias úteis após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

5 de março de 2014. - O Presidente da Câmara, Pedro Emanuel Abreu Coelho.

307698106

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1053327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-25 - Decreto Legislativo Regional 21/2013/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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