Listagem (extrato) 21/2014, de 25 de Março
Rescisão de contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, ao abrigo do programa de rescisões por mútuo acordo, regulamentado pela Portaria n.º 221-A/2013, de 8 de julho
Listagem (extrato) n.º 21/2014
Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que as trabalhadoras do Centro Hospitalar do Médio Ave, E. P. E. rescindiram os respetivos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do programa de rescisões por mútuo acordo, regulamentado pela Portaria 221-A/2013, de 8 de julho:
(ver documento original)
17 de março de 2014. - Presidente do Conselho de Administração, Prof. Doutor Américo dos Santos Afonso.
207697029
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1053318.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-02-27 -
Lei
12-A/2008 -
Assembleia da República
Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
-
2013-07-08 -
Portaria
221-A/2013 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, da Economia e do Emprego, da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade e da Segurança Social
Regulamenta o programa de redução de efetivos a realizar no âmbito dos órgãos e serviços da administração central em 2013, adiante designado por Programa de Rescisões por Mútuo Acordo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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