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Despacho (extrato) 4351/2014, de 25 de Março

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4351/2014

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que na sequência do curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP 13.ª edição, 2012-2013), para técnicos superiores, e respetiva aprovação, procedeu-se à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeito a período experimental de 180 dias, correspondente à duração determinada pelo disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º do Regime de Contrato em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, em conjugação com o n.º 2 da cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho, n.º 1/2009, de 28 de setembro, e Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 2 de março, para a categoria e carreira de técnico superior, com as licenciadas Isabel Alexandra Fernandes Martins e Marta Silvério de Magalhães, auferindo a remuneração base correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria e ao nível 15, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a 1 de agosto de 2013.

2 de agosto de 2013. - O Diretor-Geral, Paulo V. D. Correia.

207702455

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1053211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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