Em conformidade com o disposto nos artigos 59.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, torna-se público que por meu despacho de 14 de março de 2014 foi autorizada a mobilidade interna, na modalidade de mobilidade intercarreiras, pelo período de 18 meses, do trabalhador Vítor Manuel Esteves Ascensão, da carreira/categoria de assistente técnico, para desempenho de funções da carreira/categoria de técnico superior, com efeitos a partir de 01 de abril de 2014.
Nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, e do artigo 62.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, o trabalhador passa a auferir a remuneração relativa à 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 dezembro, a que corresponde a remuneração de 1201,48 (euro), da carreira/categoria de técnico superior.
14 de março de 2014. - O Diretor-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, Alberto Rodrigues Coelho.
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