Abertura de concurso para diretor
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor Escola Secundária de Emídio Navarro - Viseu, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho:
1.1 - Docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou docentes profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo com pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.
1.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os candidatos que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;
b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;
c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:
i) Diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com redação atual;
ii) Presidente, vice-presidente, diretor ou adjunto do diretor, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de abril;
iii) Diretor e adjunto do diretor, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de maio;
iv) Membro do conselho diretivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de outubro;
d) Possuam experiência de, pelo menos três anos como Diretor ou Diretor Pedagógico de estabelecimento de ensino particular ou cooperativo.
e) Possuam currículo relevante na área da gestão e administração escolar, tal como considerado, em votação secreta, pela maioria dos membros da comissão de avaliação das candidaturas.
2 - As candidaturas devem ser formalizadas, mediante requerimento em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica da Escola, www.esenviseu.net, e nos seus Serviços Administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral da Escola Secundária de Emídio Navarro - Viseu, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola, na Rua Mestre Teotónio de Albuquerque, das 09:00 às 17:00 h, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa, nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, respetiva validade e serviço emissor, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, telefone e ou telemóvel e endereço de correio eletrónico;
b) Habilitações literárias e situação profissional;
c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data da publicação do respetivo aviso no Diário da República;
d) Lista da documentação que acompanha a candidatura.
2.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido e a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;
b) Projeto de intervenção na Escola - num máximo de 15 páginas, em letra arial 11, com espaçamento de 1,5 - contendo a identificação dos problemas, a definição da missão, das metas e das grandes linhas orientadoras da ação, bem como o plano estratégico a realizar no mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;
f) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do número fiscal de contribuinte.
2.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
2.4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do curriculum, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, se este se encontrar na Escola Secundária de Emídio Navarro - Viseu.
3 - O método de seleção é constituído pelas seguintes fases processuais:
a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;
b) Análise do Projeto de Intervenção na Escola, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas, assim como a sua exequibilidade em relação à natureza específica da Escola Secundária de Emídio Navarro - Viseu;
c) Entrevista individual, visando apreciar, numa relação interpessoal objetiva e sistemática, as capacidades do candidato relativamente ao perfil das exigências do cargo a que concorre.
4 - As listas de candidatos admitidos e excluídos serão afixada na Escola e divulgadas na sua página eletrónica no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação de candidaturas, sendo os candidatos notificados, individualmente, dentro do mesmo prazo.
14 de março de 2014. - A Presidente do Conselho Geral, Eusila Maria Gomes de Lacerda Pereira.
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