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Despacho 4214/2014, de 21 de Março

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências

Texto do documento

Despacho 4214/2014

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego diretor de Infraestruturas, contra-almirante Jorge Manuel Novo Palma, a competência que me é conferida pelo n.º 3, do artigo 14.º do Decreto-Lei 233/2009, de 15 de setembro, no âmbito do exercício de autoridade técnica sobre todos os Organismos da Marinha, para a prática de atos referentes a assuntos de natureza técnica e logística que se situem na sua área de responsabilidade.

2 - Ao abrigo do disposto no Despacho 2616/2018, de 3 de fevereiro, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2014, subdelego no mesmo oficial, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito das suas funções, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e com locação e aquisição de bens e serviços até (euro) 200 000, incluindo as relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, sendo que para estas, este limite se estende até ao montante de (euro) 500 000.

3 - Considerando o disposto no n.º 2 do despacho 2616/2018, de 3 de fevereiro de 2014, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, as autorizações de despesa relativas a construções e grandes reparações superiores a (euro) 299 278,74 ficam porém, sujeitas à prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional.

4 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do Despacho 2616/2014 de 3 de fevereiro de 2014, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego ainda no mesmo oficial a competência que me é delegada para:

a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos funcionários do mapa de pessoal civil da Marinha, que prestem serviço na Direção de Infraestruturas e órgãos na sua dependência:

1) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

3) Conceder licença por interrupção de gravidez;

4) Conceder licença por adoção;

5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

6) Autorizar assistência a filho;

7) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

8) Autorizar a assistência a neto;

9) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

10) Autorizar a redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

11) Autorizar outros casos de assistência à família:

b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 10 de janeiro de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo diretor de Infraestruturas, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

18-02-2014. - O Superintendente, José Domingos Pereira da Cunha, vice-almirante.

207691837

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1052840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Decreto-Lei 233/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica da Marinha.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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