Aviso 3912/2014, de 20 de Março
Rescindiram o seu contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 31 de dezembro de 2013, ao abrigo do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo
Aviso 3912/2014
Cessação de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Mútuo Acordo
Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna -se público que os trabalhadores do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., infra identificados, rescindiram o seu contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 31 de dezembro de 2013, ao abrigo do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo, regulamentado pela Portaria 221-A/2013, de 8 de julho:
(ver documento original)
6 de março de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando José Montenegro Sollari Allegro.
207688873
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1052750.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-02-27 -
Lei
12-A/2008 -
Assembleia da República
Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
-
2013-07-08 -
Portaria
221-A/2013 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, da Economia e do Emprego, da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade e da Segurança Social
Regulamenta o programa de redução de efetivos a realizar no âmbito dos órgãos e serviços da administração central em 2013, adiante designado por Programa de Rescisões por Mútuo Acordo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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