A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso (extrato) 3911/2014, de 20 de Março

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Sumário

Rescisão por mútuo acordo da Assistente Operacional Maria de Deus da Silva Gaspar Candeias Gaspar

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3911/2014

Em cumprimento do disposto na alínea d) dos n.os 1 e 2 do art.º 37.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, torna-se público que, ao abrigo do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo regulamentado pela Portaria 221-A/2013, de 8/7, cessou o contrato de trabalho por tempo indeterminado, com efeitos a 28.02.2014, a seguinte trabalhadora:

Maria de Deus da Silva Gaspar Candeias Gaspar, integrada na carreira e categoria de Assistente Operacional.

12.03.2014. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Lídia Regala.

207686945

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1052746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-07-08 - Portaria 221-A/2013 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, da Economia e do Emprego, da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade e da Segurança Social

    Regulamenta o programa de redução de efetivos a realizar no âmbito dos órgãos e serviços da administração central em 2013, adiante designado por Programa de Rescisões por Mútuo Acordo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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